Análise Crítica do caso "US --- Shrimp" e a sua relevância na constituição do "Direito Administrativo sem Fronteiras"
| Short title: | US — Shrimp |
| Complainant: | India; Malaysia; Pakistan; Thailand |
| Respondent: | United States |
| Third Parties (original proceedings): | Australia; Canada; Colombia; Costa Rica; European Communities; Ecuador; El Salvador; Guatemala; Hong Kong, China; Japan; Mexico; Nigeria; Philippines; Senegal; Singapore; Sri Lanka; Venezuela, Bolivarian Republic of; Pakistan; Thailand |
O caso dos camarões e das tartarugas surgiu no processo, onde a Índia, o Paquistão, a Tailândia e a Malásia intentaram em 1997, um processo contra os EUA. Este processo teve como faisca, uma proibição de importação que os EUA impuseram sobre o camarão, que pela forma de como tinha sido pescado, não respetiva as normas norte-americanas de protecção das tartarugas em vias de extinção.
Em 8 de outubro de 1996, a Índia, a Malásia, o Paquistão e a Tailândia solicitaram que se realizassem inquéritos aos Estados Unidos sobre a sua nova proibição de importação de camarão e de produtos à base de mesmo, por parte dos autores da denúncia. Os EUA justificaram em parte esta restrição baseando-se na seção 609 da Lei Pública dos EUA 101-162.
Nestes inquéritos foram alegadas violações dos artigos I, XI e XIII do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) de 1994, bem como a anulação e a redução das prestações.
O painel considerou que a proibição de importação de camarão e de produtos à base de camarão, tal como aplicada pelos Estados Unidos, é incompatível com o nº 1 do artigo XI do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) de 1994 e não pode ser justificada à luz do artigo XX do GATT de 1994.
Em 13 de julho de 1998, os Estados Unidos notificaram a sua intenção de recorrer. Devido a certas
questões de direito e de interpretações jurídicas desenvolvidas pelo painel que os EUA achavam não estarem
corretas. O Órgão de Recurso inverteu a conclusão do antigo painel, na medida de que a medida dos EUA não é abrangida pelo âmbito de aplicação das medidas permitidas ao abrigo do artigo XX do GATT de 1994, mas concluiu que a medida, embora possa beneficiar de uma justificação provisória ao abrigo da alínea g) do artigo XX, não satisfaz os requisitos do artigo XX.
A questão colocada deverá ser qual é a importância deste caso?
O Professor Vasco Pereira da Silva, no que toca à relação entre o Direito Administrativo e
o Direito Internacional utiliza a seguinte expressão: “Direito Administrativo sem Fronteiras”,
fazendo uma tripartição:
1- Direito Comparado
2- Global
3- Europeu
Neste caso apresentado temos a prova viva de como o direito administrativo vive no direito global -
O caso US-Shrimp foi a primeira disputa adjudicada sobre a tutela da WTO (World Trade Organization) Dispute Resolution System, tendo sido aberta a caixa de pandora. Com a aplicação deste caso pioneiro, veio-se formar, em conformidade com o outro caso estudado “Southern Bluefin Tuna Cases” , os primeiros princípios de D.A Global.
1- Princípio de Ordem Formal – Nestes casos os países que tomaram medidas vão ser
condenados por não seguirem um processo justo. Os processos têm de ser
abertos, e abertos à participação de outras pessoas.
2- Princípios de direito administrativo material - Exercício do Poder discricionário.
O caso aqui densificado é o exemplo máximo deste princípio, os EUA vão
ser criticados por serem “Arbitrary, capricious”, por violar as regras de exercício
do poder discricionário, desvio de Poder e quebra do princípio da proporcionalidade.
Materializa-se assim uma mudança de realidade.Os casos têm cariz internacional, mas são tratados como uma realidade Administrativa,
– Direito Administrativo Global.
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