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A mostrar mensagens de dezembro, 2023
Priscila Cunha; O poder Discricionário da Administração Pública- nº65997
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Antes de mais, é essencial compreender a discricionariedade, que se refere à margem de liberdade para decidir se se deve ou não agir, e caso opte-se pela ação, esta deve ser baseada numa análise aprofundada das circunstâncias específicas. Em resumo, a discricionariedade representa uma autonomia, um espaço jurídico definido pelo legislador para que a Administração exerça suas atividades através de avaliações próprias. De acordo com Sérvulo Correia , a discricionariedade administrativa envolve a ponderação de interesses em conflito, resultando na escolha da satisfação de um ou alguns deles (dentro dos limites da lei - princípio da legalidade). Isso também implica um processo de previsão. Portanto, as decisões feitas por livre escolha devem ser fundamentadas em uma avaliação de previsão, considerando possíveis reações humanas, restrições econômicas, sociais, técnicas, etc. Discricionariedade e interesse público A Administração Pública e o direito administrativo baseiam-se na ideia de inte...
Caso prático sobre delegação de poderes
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Em sede de reunião extraordinária do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM, I.P.), convocada pelo presidente para 10 de novembro de 2023, foram delegadas ao Conselho Diretivo do Hospital Distrital de Pombal todas as competências do órgão primeiramente referido, devido à excelente atuação no serviço de urgências da Unidade Hospitalar. No ato de delegação apenas se fez menção aos poderes atribuídos ao delegado, tendo sido publicado exclusivamente nas redes sociais do INEM, I.P., para facilitar o acesso à informação por parte dos utentes. Maria Quaresma nº 68027 Mariana Lopes nº 68384
Caso prático Constança, Martim e Madalena
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O Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro delegou o poder de aprovação de operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, enunciado no art.16º/1,al.g) da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, à Assembleia de Freguesia do Areeiro. No entanto, a Assembleia de Freguesia do Areeiro recusou-se a praticar o ato necessário à efetivação desta competência, invocando que o órgão delegante não havia verdadeiramente delegado a mesma. Quid juris? Art.47º/1 CPA – o ato de delegação de poderes tem de invocar a norma habilitante da delegação
Caso prático - Rita e Leonor
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Caso prático No dia 12 de dezembro de 2022, António Costa, primeiro-ministro, mediante uma vontade súbdita de ir de férias, decide delegar a globalidade das competências do governo à autarquia de Sines, por mensagem de voz enviada ao Presidente da autarquia. Em seguimento, o presidente da autarquia telefonou à sua esposa e disse “Estou farto das greves dos comboios, devíamos privatizar a CP. Trata tu disso que eu agora estou sem tempo”. A esposa, muito feliz com a confiança do seu marido, privatiza a CP. O PR logo de seguida toma a iniciativa de extinguir os atos. Artigos em questão: 45/a 46/1 47/1 47/2 50/a Leonor Ferreira Rita Tavares
Parecer da Simulação de Julgamento, Grupo 1, Subturma 11
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PARECER JURÍDICO Nº 00001 REQUERENTE : Ministro do Ambiente JURISTAS : Sebastião Gudmundsen nº 67858, Érica Domingos nº 67163, Daniela Pereira nº 67649 e Margarida Garcia nº 67783 SUMÁRIO: Relatório……………………………………………………………………………..1 Fundamentação………………………………………………………………………2 Legislação aplicável …………………………………………………………………3 Conclusão…………………………………………………………………………… 4 RELATÓRIO : O Ministro do Ambiente solicitou o parecer de reputadas equipas de consultores jurídicos para saber quais as alternativas que se colocam para o futuro da avaliação de impacto ambiental. Em questão foi nos proposto defender e fundamentar acerca da manutenção da atual dualidade de estatuto jurídico da Agência Portuguesa de Ambiente, a qual, além das tarefas desempenhadas habitualmente por direções gerais, desempenha também outras tarefas autónomas e independentes, nomeadamente a avaliação de impacto ambiental. Sendo esta a opção, pretende-se saber quais as melhorias de organização e funcionament...