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A mostrar mensagens de março, 2024

A figura "estado de necessidade" no Direito Administrativo

Comentário Crítico -  “Revisitando o estado de necessidade” de Sérvulo Correia A necessidade administrativa nunca foi uma figura de dar lugar a jurisprudência abundante, devido ao seu carácter excecional. Porém, ao longo dos séculos, a doutrina foi detetando o estado de necessidade como um princípio, mais precisamente como um princípio geral de direito administrativo, que como tantos outros se caracteriza por ser um princípio prévio à formulação legislativa. Como se sabe, estado de necessidade é uma figura que dá corpo ao artigo 339º do Código Civil 1  (CC). Esta formulação difere da proposta no campo do Direito Administrativo 2 , visto a lesão direta não recair sobre coisa alheia, mas sobre o interesse público de que a Administração observe regras estabelecidas. No entanto, a ideia entre o artigo 339º do CC e o artigo 3º, nº2 do CPA é comum: o de validar comportamentos que se desviam das normas impostas para evitar um mal manifestamente superior àque...

Estado de necessidade

  Revisitando o estado de necessidade - comentário crítico O estado de necessidade consiste na permissão normativa de atuação administrativa discrepante das regras estatuídas. Para que chegasse efetivamente a esta definição foi necessário um certo percurso de estudo. Este apesar de tudo não dá lugar a uma jurisprudência abundante. Como tantos outros princípios gerais de direito, o estado de necessidade é um princípio prévio à formulação legislativa. Assim ao longo do tempo, a doutrina foi detectando que o estado de necessidade (princípio) se manifestava enquanto incorporado numa prática, assim acabou por dar corpo ao artigo 339 do código civil, sendo também positivado com maior latitude de abrangência no artigo 3 nº2 do CPA. O estado de necessidade vai surgir também no CPA como uma vertente do princípio da legalidade, aplicando-se nos termos do artigo 2 nº5. Desta forma, o estado de necessidade é um princípio geral de direito administrativo, como vertente do princípio de legalidade...

Trabalho Facultativo- Aula n.º5

Comentário crítico do artigo de Sérvulo Correia, “ Revisitando o estado de necessidade ” De salientar : em nada foi alterado o conteúdo do artigo entre o CPA de 1991 e o de 2015. Os artigos cuja fonte não está identificada, integram o CPA.  O Estado de Necessidade é uma figura pouco utilizada no Direito Administrativo, o que se justifica pelo seu caráter excepcional. É ainda um instituto de autotutela previsto em diversos ordenamentos e com uma história particularmente longa, o que faz com que o Autor o qualifique como um Princípio Geral de Direito (classificação à qual se adere). Este encontra-se igualmente previsto no artigo 339.º do CC. A primordial diferença, como salienta o Autor, é a de que o perigo iminente e atual no caso da autotutela civil ameaça o autor ou terceiro, enquanto que no caso do Direito Administrativo ameaça o interesse público. Consequentemente, a atuação do privado viola, por regra, um direito real. Por outro lado, na sua vertente Administrativa, o Estado ...

O ato administrativo informático

  “ Em que medida é um ato informático da Administração um verdadeiro ato administrativo?”  O ato administrativo pressupõe uma manifestação de vontade ou uma decisão emitida por uma autoridade administrativa no exercício das suas funções, que tem como objetivo produzir efeitos jurídicos (artigo 148º, do CPA). Quando referimos “ato informático da Administração”, é sempre necessário ter em conta a definição de ato administrativo (referida anteriormente), pois o ato informático administrativo resulta do próprio ato administrativo, este "ato informático da Administração" resulta de sistemas eletrónicos sendo realizado ou processado por estes.  Visto que o ato administrativo pressupõe uma manifestação de vontade ou decisão por parte da Administração, entende-se, por isso, que esta manifestação de vontade deve ser humana para que seja possível atribuir a essa decisão o valor de ato administrativo (assim, uma decisão informática não será considerada como ato administrativo). A...

Ato Administrativo Informático

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Ato administrativo informático

  O Ato Administrativo Informático - Em que medida é ato informático da Administração um verdadeiro ato administrativo? O uso da informática é bastante importante nos dias de hoje para o desempenho das funções administrativas.   Para percebermos a dinâmica da informática na Administração importa esclarecer em primeiro lugar o conceito de automação administrativa. A automação administrativa consiste no fenómeno que se traduz no uso de equipamentos informáticos e na aplicação das tecnologias de tratamento de informação no exercício da função administrativa por parte dos órgãos da Administração Pública. A automação é realmente algo de extrema importância, isto porque a informática é um poderoso instrumento de facilitação e de racionalização do trabalho administrativo, que assegura um acesso rápido e eficaz à informação da parte dos funcionários. Houve efetivamente tendência para uma crescente automação administrativa, originando a criação de entidades com funções de potenciar e d...

Trabalho da aula nº 3

O artigo 120º do Código do Procedimento Administrativo, tal como a doutrina maioritária tradicional, definem o ato administrativo como “uma decisão de um órgão ou de um agente administrativo”, tal como nos diz o Professor Costa Gonçalves. Com o avanço da tecnologia, estamos perante um fenómeno de que o ato administrativo (tal como uma grande parte da função administrativa), ao invés de ser elaborado por um agente da administração, é agora elaborado por equipamentos informáticos, conhecido como o “ato administrativo informático”. Esta modernização da Administração coloca-nos perante o problema de saber se um ato administrativo informático é um verdadeiro ato administrativo. O Professor Costa Gonçalves define como ato administrativo informático como “uma decisão proposta ou projetada por um equipamento informático, assumida oficialmente através de uma manifestação tácita do órgão competente, com um ato administrativo”. Ora, embora a decisão que o ato administrativo informático elab...

O ato administrativo informático

  Em primeiro lugar, esclarecer o significado de ato administrativo: uma manifestação da vontade da administração pública, que produz efeitos jurídicos em certas situações. Isto é, evidentemente, um processo humano. Poderá um computador realizar tais tarefas? O ato administrativo, conforme refere Pedro Costa Gonçalves, pretende exprimir uma decisão humana. Questiona-se então até que ponto a informática não “desvirtuaria” essa expressão, questiona-se acerca da delegação da tarefa a um computador. O Professor define ato administrativo informático como sendo “uma decisão proposta ou projectada por um equipamento informático, assumida oficialmente, através de uma manifestação tácita do órgão competente, como um acto administrativo”, o que significa que, apesar da proposta inicial ser elaborada pela informática, existe sempre uma confirmação por parte de um órgão competente: o poder não está, totalmente, nas mãos de uma “máquina”. Desde que o ato administrativo informático esteja sujeit...

Trabalho Facultativo- Aula n.º 3

Em que medida é um ato informático da Administração um verdadeiro ato administrativo? Iniciaremos por averiguar se existe alguma incompatibilidade entre o ato administrativo “clássico” e o informático. Para tal, cabe mencionar que só são susceptíveis de ser eventualmente categorizados como atos administrativos aqueles onde a informática influencia  o processo de decisão, não atuando como um mero instrumento de armazenamento ou documentação.  Seguindo o artigo 148.º do atual CPA e atentando os pressupostos previstos na norma, aquele que se encontra de mais difícil teorização é o de saber se esta decisão informática, que visa claramente produzir efeitos numa situação individual e concreta é ou não um “ato”. Voltando aos primórdios da Filosofia Tomista, um ato só o é se advier da vontade de alguém. Não existe qualquer relação entre o agente e o ato se este não tiver influenciado a sua existência e se não for pelo agente controlável.  A doutrina maioritária vem teorizando com...

Ato (administrativo) informático

“Em que medida é um ato informático da Administração um verdadeiro ato administrativo?” Breve exposição: Para se entender do que se trata um ato informático administrativo, torna-se necessário definir automação administrativa. Automação administrativa é um fenómeno que se traduz no uso de equipamentos informáticos e na aplicação das tecnologias de tratamento da informação no exercício da função administrativa por parte dos órgãos da Administração Pública. Esta é deveras importante, na medida em que é um instrumento de facilitação e racionalização do trabalho e das atuações administrativas, permitindo um acesso mais rápido e eficaz à informação. De acordo com Costa Gonçalves, este fenómeno diz respeito a dois domínios diferentes: informática documental e delegação da tarefa. A primeira consiste numa "documentação on-line" que confere à Administração a capacidade de aceder mais rapidamente a informações previamente armazenada...

Trabalho aula 3

  O debate sobre se um ato informático constitui um verdadeiro ato administrativo gira em torno de critérios como finalidade pública, manifestação de vontade da administração e produção de efeitos jurídicos. Alguns argumentam que os atos informáticos podem não se enquadrar nesses critérios devido à sua natureza automatizada e falta de intervenção humana direta. Isso levanta dúvidas sobre sua qualificação como ato administrativo genuíno. Sugere-se adaptar o conceito tradicional de ato administrativo à realidade contemporânea, onde a tecnologia desempenha um papel central. Os atos informáticos podem ser considerados como uma categoria distinta, reconhecendo sua eficácia e importância na administração pública, mas sem serem classificados como atos administrativos clássicos. Isso implica em repensar as categorias tradicionais do direito administrativo diante dos avanços tecnológicos. Os atos informáticos podem ter características próprias, como a imediatidade, a automação e a ausência ...