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A mostrar mensagens de outubro, 2023

Princípios da organização administrativa

  Princípios da organização administrativa - AMA AMA - instituto público responsável pela promoção e desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal.   Tem como principais eixos a transformação digital, serviço público omnicanal e simplificação administrativa. Princípios da Organização Administrativa: Princípio da Descentralização (artigo 267º nº1) No sentido de recusar a centralização da Administração, este princípio tem como objetivo aproximar o exercício do poder aos cidadãos, bem como o exercício do poder de acordo com as especificidades regionais dos vários pontos do país. Deste modo, existem então autarquias locais, que através das suas atribuições prosseguem interesses de populações de certas circunscrições territoriais, que podem não corresponder aos interesses que seriam defendidos num exercício centralizado do poder. Princípio da Desconcentração (artigo 267º nº2)   Por fim, o princípio da desconcentração tem como objetivo evitar que o poder esteja con...

Princípios da Organização Administrativa

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) é o instituto público responsável pela promoção e desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal.  A sua atuação divide-se em três pilares: Transformação Digital, Serviço Público Omnicanal e Simplificação Administrativa, encontrando-se sob superintendência e tutela do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa , que por sua vez, é o responsável perante o Primeiro-Ministro. Deste modo, a AMA situa-se numa administração indireta. Posto isto, os princípios da organização administrativa dispostos no site da AMA são os seguintes: Princípio da Desconcentração → encontra-se elencado no artigo 267º nº1 e 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP). Segundo este, as competências da Administração Pública devem ser, por via da lei ou da delegação de poderes, e de acordo com as necessidades de uma Administração veloz e eficiente, entregues a órgãos e agentes subalternos, de forma a que o centro de de...

Princípios de organização administrativa evidentes na Agência para a Modernização Administrativa (AMA)

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  Princípios de organização administrativa evidentes na Agência para a Modernização Administrativa (AMA) Descentralização (art.267º/2CRP) A AMA está inserida na Administração Indireta, sendo um instituto público sob a superintendência e tutela do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, parte integrante do Governo (art.182ºCRP). Efetivamente, a AMA consiste num dos muitos exemplos de descentralização das atribuições do Estado, concorrendo para a prossecução de fins públicos (concretamente, nos eixos da Transformação Digital, Serviço Público Omnicanal e Simplificação Administrativa). Este instituto está orientado na linha do art.267º/1 CRP, uma vez que contribui para suavizar a burocratização da Administração Pública e para otimizar a eficácia da sua atuação. Desconcentração (art.267º/2 CRP) A desconcentração ocorre dentro do próprio organismo público, concretizando-se na distribuição de competências por diversos órgãos da mesma pessoa coletiva pública...

Normas Constitucionais relevantes aplicáveis à Administração Pública

As normas constitucionais relevantes aplicáveis à Administração Pública presentes na Constituição da República Portuguesa (CRP), encontram-se consagradas maioritariamente no Título IX - Parte III (Organização do poder político). Este tem como papel fazer um enquadramento geral da Administração Pública. Artigo 266º Princípios Fundamentais Estabelece como princípio fundamental da Administração Pública: o princípio da prossecução do interesse público, no que toca aos direitos e interesses legalmente protegidos pelos cidadãos. Este também determina que os órgãos e os agentes administrativos estão subordinados à lei, devendo atuar sempre em conformidade com os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. Artigo 267º Estrutura da Administração Estipula uma estruturação da Administração Pública com o objetivo de evitar a burocratização. Aqui é estabelecido o princípio da desconcentração administrativa, que por sua vez, define que a lei estabelecerá...

Normas constitucionais relevantes aplicáveis à Administração Pública

  Normas constitucionais relevantes aplicáveis à Administração Pública Art. 6º/1 CRP Princípio do Estado unitário Este artigo é essencial para a organização da Administração Pública, uma vez que, a par de estabelecer a unidade do Estado, consagra diferentes princípios administrativos relevantes, como sejam o da subsidiariedade, o da autonomia das autarquias locais (Administração Autónoma) e da descentralização democrática da Administração Pública. Efetivamente, a Administração moderna deve procurar uma maior proximidade ao cidadão e otimização da sua atuação através destas orientações constitucionais. Art.9º CRP Tarefas fundamentais do Estado A Constituição Portuguesa é extremamente prolixa, especialmente no que toca à enumeração das incumbências ou atribuições estaduais. A meu ver, este artigo é extremamente relevante numa ótica administrativista, uma vez que define metas enquadradas na prossecução do interes...

Princípios da Organização na AMA

Descentralização: Tem os mesmos fins que o Estado; Faz parte da Administração indireta; O Estado outorgou-lhe atribuições (à AMA) O objetivo da AMA é promover e desenvolver a modernização administrativa em Portugal. Atua pela competência dada pelo próprio Estado: Transformação Digital; Serviço Público Omnicanal; Simplificação Administrativa.   Desconcentração:  O estado coloca ao encargo determinadas atribuições de competência, essas competências é a responsabilidade que os órgãos têm para o seguimento dos direitos das pessoas coletivas públicas de cada um. Artigo 267º   Competências dos órgãos da entidade: Contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos, incluindo a interoperabilidade na Administração Pública; Gerir e desenvolver redes de loja...

Princípios da organização administrativa presentes na Agência para a Modernização Administrativa (AMA)

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) é caracterizada por ser administração indireta do Estado, ou seja, apesar de desenvolvida [ara a realização dos fins do Estado, é considerada uma pessoa coletiva pública diferente do Estado. Dessa forma, o primeiro princípio da organização administrativa presentes na AMA são descentralização , uma vez que a função administrativa do Estado foi atribuída a outra pessoa coletiva que não o Estado.  Quanto ao seu regulamento interno, analisado através do site da AMA, é possível concluir pela sua estrutura interna que também é presente o principio da desconcentração , uma vez que as competências para a prossecução dos seus fins é repartida por diversos órgãos.  Finalmente, quanto ao seu fim, nomeadamente o desenvolvimento da modernização administrativa em nosso país, esta se desenvolve em três eixos:  Transformação Digital, Serviço Público Omnicanal e Simplificação Administrativa. Sendo, possível observar neste ponto,...

Princípios da Organização Administrativa mediante á AMA.

Princípios da Organização Administrativa mediante á AMA. Este artigo tem como objetivo proferir sobre os princípios da organização administrativa e dispor de uma análise do site da Agência para a Modernização Administrativa. O art. 267 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) enuncia um conjunto de objetivos e de princípios constitucionais relativos á organização administrativa. Objetivos como: evitar burocratização, a aproximar os serviços das populações e assegurar a participação dos interessados na sua gestão efetiva (n1) , e como já referenciamos princípios , neste caso os princípios da desconcentração e descentralização (n2). Ao estabelecer princípios da organização administrativa denota que a Constituição mostra importância jurídico-constitucional dos factos organizatórios no Estado democrático-constitucional. Analisando o site da AMA veremos se o mesmo cumpre com os objetivos estabelecidos por Lei e a identificação destes princípios no site. Mas primeiro precisamos saber: O...