Princípios da Organização Administrativa

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) é o instituto público responsável pela promoção e desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal. 

A sua atuação divide-se em três pilares: Transformação Digital, Serviço Público Omnicanal e Simplificação Administrativa, encontrando-se sob superintendência e tutela do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, que por sua vez, é o responsável perante o Primeiro-Ministro. Deste modo, a AMA situa-se numa administração indireta.

Posto isto, os princípios da organização administrativa dispostos no site da AMA são os seguintes:

Princípio da Desconcentração → encontra-se elencado no artigo 267º nº1 e 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP). Segundo este, as competências da Administração Pública devem ser, por via da lei ou da delegação de poderes, e de acordo com as necessidades de uma Administração veloz e eficiente, entregues a órgãos e agentes subalternos, de forma a que o centro de decisão não se concentre demasiado no topo da hierarquia, provocando assim menor sobrecarga de certos serviços e maior distanciamento destes em relação às realidades que são objeto de decisão.


Princípio da Descentralização → encontra-se também elencado no artigo 267º nº1 e 2 da CRP e  constitui uma imposição ao legislador e à Administração Pública (AP), na conceção da estrutura da AP e na execução das suas decisões. O princípio da descentralização administrativa impõe, por exemplo, que as atribuições não essenciais à pessoa coletiva Estado passem, de acordo com as necessidades, para as autarquias locais, já o contrário não pode acontecer, sob pena de violação deste princípio e consequentemente da Constituição. Este princípio constitui assim, em larga medida, o reverso do princípio dos poderes genéricos das autarquias locais.


Raquel Rosa 

nº 69979


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