Normas constitucionais relevantes aplicáveis à Administração Pública
Normas constitucionais relevantes aplicáveis à
Administração Pública
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Art. 6º/1 CRP |
Princípio
do Estado unitário Este artigo é
essencial para a organização da Administração Pública, uma vez que, a par de
estabelecer a unidade do Estado, consagra diferentes princípios
administrativos relevantes, como sejam o da subsidiariedade, o da autonomia
das autarquias locais (Administração Autónoma) e da descentralização
democrática da Administração Pública. Efetivamente, a Administração moderna
deve procurar uma maior proximidade ao cidadão e otimização da sua atuação
através destas orientações constitucionais. |
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Art.9º CRP |
Tarefas fundamentais
do Estado A
Constituição Portuguesa é extremamente prolixa, especialmente no que toca à enumeração
das incumbências ou atribuições estaduais. A meu ver, este artigo é
extremamente relevante numa ótica administrativista, uma vez que define metas
enquadradas na prossecução do interesse público, sendo esta a finalidade
suprema da Administração Pública. |
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Art.182º CRP |
Governo
como órgão superior da Administração Pública A importância
deste artigo no âmbito administrativo é auto-evidente, uma vez que é por este
meio estabelecido que o Governo é o órgão superior da Administração Pública. |
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Art.266º CRP |
Princípios
fundamentais Art.266º/1
à
Consagração constitucional do fim último da Administração Pública, para a
qual esta deve orientar todas as suas atuações, com a limitação nuclear do
respeito e proteção do particular e dos seus direitos e interesses legalmente
tutelados. Art.266º/2
à
Imposição do princípio da legalidade e da constitucionalidade à Administração
Pública, que deve também atuar consoante princípios de igualdade, proporcionalidade,
justiça, imparcialidade e boa-fé. |
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Art.267º CRP |
Estrutura
da Administração Esta norma é
de importância máxima no que toca à organização administrativa, uma vez que
traça as linhas gerais da estrutura da Administração e reforça importantes
princípios, como os da subsidiariedade, descentralização e desconcentração
administrativas, a vinculação aos fins de interesse coletivo, a garantia da
participação civil democrática, entre outros. |
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Art.268º CRP |
Direitos e
garantias dos administrados Este artigo é
crucial no âmbito da atuação administrativa, uma vez que confere meios de
proteção e tutela aos cidadãos na sua relação jurídica com a Administração,
limitando deste modo a discricionariedade administrativa e exterminando de
vez a arbitrariedade costumária de regimes liberais. |
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