Normas constitucionais relevantes aplicáveis à Administração Pública

 

Normas constitucionais relevantes aplicáveis à Administração Pública

Art. 6º/1 CRP

Princípio do Estado unitário

Este artigo é essencial para a organização da Administração Pública, uma vez que, a par de estabelecer a unidade do Estado, consagra diferentes princípios administrativos relevantes, como sejam o da subsidiariedade, o da autonomia das autarquias locais (Administração Autónoma) e da descentralização democrática da Administração Pública. Efetivamente, a Administração moderna deve procurar uma maior proximidade ao cidadão e otimização da sua atuação através destas orientações constitucionais.

Art.9º CRP

Tarefas fundamentais do Estado

A Constituição Portuguesa é extremamente prolixa, especialmente no que toca à enumeração das incumbências ou atribuições estaduais. A meu ver, este artigo é extremamente relevante numa ótica administrativista, uma vez que define metas enquadradas na prossecução do interesse público, sendo esta a finalidade suprema da Administração Pública.

Art.182º CRP

Governo como órgão superior da Administração Pública

A importância deste artigo no âmbito administrativo é auto-evidente, uma vez que é por este meio estabelecido que o Governo é o órgão superior da Administração Pública.

Art.266º CRP

Princípios fundamentais

Art.266º/1 à Consagração constitucional do fim último da Administração Pública, para a qual esta deve orientar todas as suas atuações, com a limitação nuclear do respeito e proteção do particular e dos seus direitos e interesses legalmente tutelados.

Art.266º/2 à Imposição do princípio da legalidade e da constitucionalidade à Administração Pública, que deve também atuar consoante princípios de igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé.

Art.267º CRP

Estrutura da Administração

Esta norma é de importância máxima no que toca à organização administrativa, uma vez que traça as linhas gerais da estrutura da Administração e reforça importantes princípios, como os da subsidiariedade, descentralização e desconcentração administrativas, a vinculação aos fins de interesse coletivo, a garantia da participação civil democrática, entre outros.

Art.268º CRP

Direitos e garantias dos administrados

Este artigo é crucial no âmbito da atuação administrativa, uma vez que confere meios de proteção e tutela aos cidadãos na sua relação jurídica com a Administração, limitando deste modo a discricionariedade administrativa e exterminando de vez a arbitrariedade costumária de regimes liberais.

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