Princípios de organização administrativa evidentes na Agência para a Modernização Administrativa (AMA)
Princípios de organização administrativa evidentes na Agência para a Modernização Administrativa (AMA)
Descentralização (art.267º/2CRP)
A AMA está inserida na Administração Indireta, sendo um
instituto público sob a superintendência e tutela do Secretário de Estado da
Digitalização e da Modernização Administrativa, parte integrante do Governo
(art.182ºCRP). Efetivamente, a AMA consiste num dos muitos exemplos de
descentralização das atribuições do Estado, concorrendo para a prossecução de
fins públicos (concretamente, nos eixos da Transformação Digital, Serviço
Público Omnicanal e Simplificação Administrativa). Este instituto está
orientado na linha do art.267º/1 CRP, uma vez que contribui para suavizar a
burocratização da Administração Pública e para otimizar a eficácia da sua
atuação.
Desconcentração (art.267º/2 CRP)
A desconcentração ocorre dentro do próprio organismo
público, concretizando-se na distribuição de competências por diversos órgãos da
mesma pessoa coletiva pública, com vista a assegurar a pluralidade democrática
e a garantir a eficiência na realização das suas atribuições delegadas. A AMA
está organizada por um processo de desconcentração originária, resultante dos
próprios estatutos da pessoa coletiva pública e excluindo qualquer tipo de
relação hierárquica entre os seus órgãos. O organograma seguinte permite compreender
melhor esta desconcentração:
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