Princípios de organização administrativa evidentes na Agência para a Modernização Administrativa (AMA)

 Princípios de organização administrativa evidentes na Agência para a Modernização Administrativa (AMA)

Descentralização (art.267º/2CRP)

A AMA está inserida na Administração Indireta, sendo um instituto público sob a superintendência e tutela do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, parte integrante do Governo (art.182ºCRP). Efetivamente, a AMA consiste num dos muitos exemplos de descentralização das atribuições do Estado, concorrendo para a prossecução de fins públicos (concretamente, nos eixos da Transformação Digital, Serviço Público Omnicanal e Simplificação Administrativa). Este instituto está orientado na linha do art.267º/1 CRP, uma vez que contribui para suavizar a burocratização da Administração Pública e para otimizar a eficácia da sua atuação.

Desconcentração (art.267º/2 CRP)

A desconcentração ocorre dentro do próprio organismo público, concretizando-se na distribuição de competências por diversos órgãos da mesma pessoa coletiva pública, com vista a assegurar a pluralidade democrática e a garantir a eficiência na realização das suas atribuições delegadas. A AMA está organizada por um processo de desconcentração originária, resultante dos próprios estatutos da pessoa coletiva pública e excluindo qualquer tipo de relação hierárquica entre os seus órgãos. O organograma seguinte permite compreender melhor esta desconcentração:


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