Ato administrativo informático
O Ato Administrativo Informático - Em que medida é ato informático da Administração um verdadeiro ato administrativo?
O uso da informática é bastante importante nos dias de hoje para o desempenho das funções administrativas.
Para percebermos a dinâmica da informática na Administração importa esclarecer em primeiro lugar o conceito de automação administrativa. A automação administrativa consiste no fenómeno que se traduz no uso de equipamentos informáticos e na aplicação das tecnologias de tratamento de informação no exercício da função administrativa por parte dos órgãos da Administração Pública. A automação é realmente algo de extrema importância, isto porque a informática é um poderoso instrumento de facilitação e de racionalização do trabalho administrativo, que assegura um acesso rápido e eficaz à informação da parte dos funcionários. Houve efetivamente tendência para uma crescente automação administrativa, originando a criação de entidades com funções de potenciar e de racionalizar o uso da informática na Administração, entre estas o Instituto da Informática, a Comissão Intersctorial. Deu-se também uma adequação da técnica legislativa, o que levou à adoção de processo e técnicas de elaboração de leis administrativas.
Relativamente ao ato administrativo importa ter em conta o seu sentido convencional ou tradicional, portanto ato administrativo pressupõem um atividade humana voluntária, que realiza uma operação de subvenção de um caso concreto numa hipótese prevista na lei, e que produz a tomada de decisão. Quanto ao administrativo informático em concreto é importante destacar o conceito em si, assim o ato administrativo informático é definido com uma decisão proposta ou projetada por um equipamento informático, assumida oficialmente, através de uma manifestação tácita do órgão competente.
De acordo com o Senhor Professor Pedro Gonçalves, o facto da decisão informática não ser um ato administrativo , não exclui a definição do ato administrativo informático como um ato administrativo produzido por computador. A contradição entre as duas afirmações é apenas aparente: uma coisa é o produto da máquina, a decisão informática por si só não tem valor jurídico, outra coisa é atuação subsequente do órgão competente, que atribui aquele produto o valor de ato administrativo.
Quanto à questão em concreto, estou de acordo com Senhor Professor em inserir o ato administrativo informático num verdadeiro ato administrativo, na medida em este pode ser tido como decisão de um orgão e os efeitos jurídicos que dele decorrem pode ser imputados ao órgão em questão.
Maria Ribeiro - nº69980
Comentários
Enviar um comentário