Caso prático Constança, Martim e Madalena
O Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro delegou o
poder de aprovação de operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio
patrimonial privado da freguesia, enunciado no art.16º/1,al.g) da Lei n.º
75/2013 de 12 de Setembro, à Assembleia de Freguesia do Areeiro. No entanto, a
Assembleia de Freguesia do Areeiro recusou-se a praticar o ato necessário à
efetivação desta competência, invocando que o órgão delegante não havia verdadeiramente
delegado a mesma. Quid juris?
Art.47º/1 CPA – o ato de delegação de poderes tem de invocar
a norma habilitante da delegação
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