Caso prático Constança, Martim e Madalena

 

O Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro delegou o poder de aprovação de operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, enunciado no art.16º/1,al.g) da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, à Assembleia de Freguesia do Areeiro. No entanto, a Assembleia de Freguesia do Areeiro recusou-se a praticar o ato necessário à efetivação desta competência, invocando que o órgão delegante não havia verdadeiramente delegado a mesma. Quid juris?

Art.47º/1 CPA – o ato de delegação de poderes tem de invocar a norma habilitante da delegação

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