Análise à Dimensão Transfronteiriça do Direito Administrativo
A terminologia de um “Direito Administrativo sem Fronteiras” designa, de acordo com o Sr. Professor Vasco Pereira da Silva, a distinção entre três níveis de Direito Administrativo: o nacional, europeu - uma nova dimensão, uma vez que a Europa é uma realidade, basicamente, de Direito Administrativo, de políticas públicas europeias, que conjugam uma componente europeia e nacional (em diversos domínios como o comércio e o ambiente) - e global - um conjunto de fenómenos que se relaciona com realidades administrativas, no qual certas instituições foram criadas pelo Direito Internacional Público, e que exercem, consequentemente, a função administrativa à escala internacional (a Organização Mundial de Saúde, por exemplo).
Assim,
quando se refere ao “Direito Administrativo sem Fronteiras”, o professor Vasco
Pereira da Silva menciona uma dimensão comparada, que se torna, não uma fonte
de direito, no sentido formalmente reconhecido, mas antes numa fonte de método
de conhecimento do Direito Administrativo global e europeu.
Quanto ao nível global cumpre realçar a sua componente de “mesclagem” de ordens jurídicas, que não veem fronteiras entre elas, havendo, por outro lado, aquilo que o professor define como uma interpenetração. Por conseguinte, surgem soluções para diversos problemas de dimensão transfronteiriça, como é o caso do “Tuna Fish Blue” (caso do Atum Azul), no âmbito do Direito do Mar, tratado por Cassese Sabino.
Protagonizado
pela Nova Zelândia e pelo Japão, este último pretendia pescar para além dos seus limites
de costa, estando tal vedado por diversos países (a pesca para além dos limites
de costa a cada país correspondente). Tanto este como o denominado de “Caso das
Gambas e Tartarugas” (no qual os EUA praticam um embargo, a uma série de países
asiáticos, de pescar estas espécies uma vez que, e no quadro do livre comércio,
as colocavam em perigo de extinção) nasceram do Tratado das Nações Unidas.
Estes
casos conduziram à criação de entidades administrativas numa dimensão global.
Nestas entidades, representam-se as administrações dos Estados e os pescadores,
sendo que durante o processo, ao não existir uma norma de direito internacional
para o caso concreto, se recorre ao direito comparado para o julgar: através
dos Estados envolvidos no processo, é criada uma norma de direito comparado que
o regule.
O
setor das pescas é regulado, na sua vasta dimensão, à escala global, dado que as
entidades em atuação, que foram criadas por órgãos internacionais, atuam também
à escala internacional, usando estratégias de Direito Administrativo. Estas
normas são adotadas pelas Administrações dos diferentes Estados, que se
encontram a trabalhar em rede (uma outra característica relevante desta
dimensão).
Para
além disso, foi possibilitado por estas entidades e pela existência destes
casos que se determinassem as quotas pesqueiras em todo o mundo, determinadas
por uma comissão administrativa (formada por autoridades administrativas e
entidades pesqueiras).
É
esta a amplitude daquela que se designa por Administração Pública Global. Tem
uma fonte internacional de normas de Direito Administrativo, às quais os
Estados não podem desobedecer. É disso que se trata, e que representa, a
dimensão transfronteiriça do Direito Administrativo.
Constança Ayres de Sá Fernandes, nº67907
Subturma 11, Turma B
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