Análise do Acórdão STA

Escolher uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre discricionariedade prolatada depois de 2018 e comentá-la entre 15 a 20 linhas.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 7 de dezembro de 2022, proc. n.º0107/21.0BALSB http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c51cd9b191e1330802589160050122a?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1

 

Neste acórdão estamos perante duas partes, A (autora) e o CSMP (réu). A pretende que a deliberação do CSMP seja impugnada e declarada nula ou anulada, e que lhe confira uma avaliação de “Bom com Distinção”, grau acima do que tivera sido concedido. Alega para tal efeito a violação do princípio da imparcialidade, transparência, falta de fundamentação e violação de lei por erro nos pressupostos de facto. O réu contestou.

Estando no âmbito da matéria da discricionariedade técnica, não compete ao Tribunal averiguar razões de mérito. Pode, contudo, averiguar a legalidade e intervir se se tratar de uma decisão injusta, ou desajustada, de desvio de poder, erro de facto, ou falta de fundamentação; respeitando assim o princípio da separação de poderes. Depreende-se então que dizendo respeito a uma questão de discricionariedade, a Administração tem uma margem de livre decisão dentro dos limites da lei – respeitando sempre a prossecução do Interesse Público e os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da decisão justa.

Tal espelha-se no acórdão – o CSMP age dentro de uma margem de livre decisão, exprimindo a sua competência na apreciação dos factos. Efetivamente, aquando da avaliação da autora, é expresso pelo réu a qualidade do trabalho de A, bem como o possível incremento de grau num futuro próximo. Contudo, de acordo com os critérios definidos, não seria suficiente para o grau superior, sendo tal decisão inúmeras vezes fundamentada. Assim, não se pode concluir que a decisão tenha sido injusta ou desadequada.

Relativamente a considerações pessoais, a decisão proferida parece-me tratar-se da mais pertinente para o caso em questão. No âmbito do Direito Administrativo a existência deste espaço de discricionariedade configura-se como um instrumento imperativo na resolução do caso concreto. Contudo, trata-se não de uma liberdade, mas sim de um poder-dever assente no princípio da juridicidade. 

 

Rita Cruz Tavares - 66323

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