Análise do Acórdão STA
Escolher uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre discricionariedade prolatada depois de 2018 e comentá-la entre 15 a 20 linhas.
Acórdão do
Supremo Tribunal Administrativo, de 7 de dezembro de 2022, proc. n.º0107/21.0BALSB
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c51cd9b191e1330802589160050122a?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1
Neste acórdão estamos perante duas partes, A (autora)
e o CSMP (réu). A pretende que a deliberação do CSMP seja
impugnada e declarada nula ou anulada, e que lhe confira uma avaliação de “Bom
com Distinção”, grau acima do que tivera sido concedido. Alega para tal efeito a
violação do princípio da imparcialidade, transparência, falta de fundamentação
e violação de lei por erro nos pressupostos de facto. O réu contestou.
Estando no âmbito da matéria da discricionariedade técnica,
não compete ao Tribunal averiguar razões de mérito. Pode, contudo, averiguar a
legalidade e intervir se se tratar de uma decisão injusta, ou desajustada, de
desvio de poder, erro de facto, ou falta de fundamentação; respeitando assim o
princípio da separação de poderes. Depreende-se então que dizendo respeito a uma
questão de discricionariedade, a Administração tem uma margem de livre decisão
dentro dos limites da lei – respeitando sempre a prossecução do Interesse Público
e os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da decisão justa.
Tal espelha-se no acórdão – o CSMP age dentro de uma
margem de livre decisão, exprimindo a sua competência na apreciação dos factos.
Efetivamente, aquando da avaliação da autora, é expresso pelo réu a qualidade do
trabalho de A, bem como o possível incremento de grau num futuro
próximo. Contudo, de acordo com os critérios definidos, não seria suficiente para
o grau superior, sendo tal decisão inúmeras vezes fundamentada. Assim, não se
pode concluir que a decisão tenha sido injusta ou desadequada.
Relativamente a considerações pessoais, a decisão proferida parece-me
tratar-se da mais pertinente para o caso em questão. No âmbito do Direito Administrativo
a existência deste espaço de discricionariedade configura-se como um instrumento
imperativo na resolução do caso concreto. Contudo, trata-se não de uma liberdade,
mas sim de um poder-dever assente no princípio da juridicidade.
Rita Cruz
Tavares - 66323
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