Comentário aos Principais Artigos Constitucionais referentes à AP

 Na Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), encontramos a lei máxima. A lei à qual todas as outras têm de respeitar, que vêm trazer princípios e normas às quais a Administração Pública (latu sensu) é tutelada. 

Na parte III, no título IX, encontramos como epígrafe "Administração Pública". 

Começarei por explorar as normas neste título, começando com a especialidade. Depois passarei para uma análise geral da CRP, acabando na generalidade.


1- Artigo 266º

    - No Art em análise, conseguimos perceber um dos principais objetivos da AP, 2a prossecução do interesse público2. Este interesse público vêm ser desenvolvido no próprio Art, "no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos". 

    No número 2, do Art 266º, encontramos uma âncora à AP. Esta deve sempre agir conforme sete pontos:

1- A CRP

2- A lei 

    2.1) Referimo-nos aqui a nada mais nada menos que o princípio da Legalidade, positivado no número 1 do Art 3º do Código de Procedimento Administrativo. 

3- Princípio da Igualdade

    3.1) O princípio da Igualdade, positivado no Art 13º da CRP, não permite a discriminação por parte de normas suspeitas e afirma que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 

4- Princípio da Proporcionalidade

    4.1) Encontra-se positivado no Art 18º/2 da CRP e no Art 7/1 e 2 do CPA 

5- Conforme a Justiça

6- Princípio da imparcialidade 

7- Princípio da boa-fé

    7.1) Encontra-se positivado no Art 266º/2 da CRP e no Art 10º do CPA


2- Artigo 267º

    No Art em análise + o Art 199º/d da CRP, conseguimos observar o princípio da unidade, este diz respeito à unidade da Administração Pública que tem como órgão superior o Governo. 

    Por outro lado no mesmo Art, temos uma chamada à descentralização e à desconcentração  administrativa. Esta pode ser observada no Art 237º da CRP. 


3- Artigo 182º

    A administração pública, têm um órgão superior - o Governo. Este seguindo a CRP é responsável pela condução política geral do país e o órgão superior da administração pública.

    Sendo muito complicado idealizar uma administração sem o governo e um governo sem administração.


4- Artigo 189 e 268/4    

    Nestes Artigos temos uma questão em comum, a possibilidade da Administração Pública responder perante os atos que efetua. No Art 189 temos a chamada solidariedade governamental, que nos diz que o governo é sempre responsável pelos seus atos. Já no Art 268/4, falamos da possibilidade dos "administrados" poderem contestar os seus direitos.


Existem outros artigos constitucionais com relevância, mas considero que os basilares foram comentados.


Sancho Miedzir





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