Comentário aos Principais Artigos Constitucionais referentes à AP
Na Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), encontramos a lei máxima. A lei à qual todas as outras têm de respeitar, que vêm trazer princípios e normas às quais a Administração Pública (latu sensu) é tutelada.
Na parte III, no título IX, encontramos como epígrafe "Administração Pública".
Começarei por explorar as normas neste título, começando com a especialidade. Depois passarei para uma análise geral da CRP, acabando na generalidade.
1- Artigo 266º
- No Art em análise, conseguimos perceber um dos principais objetivos da AP, 2a prossecução do interesse público2. Este interesse público vêm ser desenvolvido no próprio Art, "no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos".
No número 2, do Art 266º, encontramos uma âncora à AP. Esta deve sempre agir conforme sete pontos:
1- A CRP
2- A lei
2.1) Referimo-nos aqui a nada mais nada menos que o princípio da Legalidade, positivado no número 1 do Art 3º do Código de Procedimento Administrativo.
3- Princípio da Igualdade
3.1) O princípio da Igualdade, positivado no Art 13º da CRP, não permite a discriminação por parte de normas suspeitas e afirma que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
4- Princípio da Proporcionalidade
4.1) Encontra-se positivado no Art 18º/2 da CRP e no Art 7/1 e 2 do CPA
5- Conforme a Justiça
6- Princípio da imparcialidade
7- Princípio da boa-fé
7.1) Encontra-se positivado no Art 266º/2 da CRP e no Art 10º do CPA
2- Artigo 267º
No Art em análise + o Art 199º/d da CRP, conseguimos observar o princípio da unidade, este diz respeito à unidade da Administração Pública que tem como órgão superior o Governo.
Por outro lado no mesmo Art, temos uma chamada à descentralização e à desconcentração administrativa. Esta pode ser observada no Art 237º da CRP.
3- Artigo 182º
A administração pública, têm um órgão superior - o Governo. Este seguindo a CRP é responsável pela condução política geral do país e o órgão superior da administração pública.
Sendo muito complicado idealizar uma administração sem o governo e um governo sem administração.
4- Artigo 189 e 268/4
Nestes Artigos temos uma questão em comum, a possibilidade da Administração Pública responder perante os atos que efetua. No Art 189 temos a chamada solidariedade governamental, que nos diz que o governo é sempre responsável pelos seus atos. Já no Art 268/4, falamos da possibilidade dos "administrados" poderem contestar os seus direitos.
Existem outros artigos constitucionais com relevância, mas considero que os basilares foram comentados.
Sancho Miedzir
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