Conceito de Direito Administrativo
O Direito Administrativo é o ramo do Direito que, abrangendo instituições administrativas juridicamente distintas do Estado, como as autarquias, associações públicas, e as regiões autónomas, visa a prossecução regular e contínua do interesse público, que se traduz num conjunto de finalidades reconhecidas às comunidades políticas, sendo estas a satisfação das necessidades coletivas de segurança, bem estar económico e social (art.266º/1 CRP). Acrescente-se que estas instituições administrativas aplicam o Direito Administrativo numa ótica de regulação das relações estabelecidas entre particulares e entidades públicas.
Aidiana Datupe
Aula de 2/10/2023
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