Conceito de Direito Administrativo

 O Direito Administrativo é o ramo do Direito que, abrangendo instituições administrativas juridicamente distintas do Estado, como as autarquias, associações públicas, e as regiões autónomas, visa a prossecução regular e contínua do interesse público, que se traduz num conjunto de finalidades reconhecidas às comunidades políticas, sendo estas a satisfação das necessidades coletivas de segurança, bem estar económico e social (art.266º/1 CRP).  Acrescente-se que estas instituições administrativas aplicam o Direito Administrativo numa ótica de regulação das relações estabelecidas entre particulares e entidades públicas.


Aidiana Datupe

Aula de 2/10/2023

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Parecer da Simulação de Julgamento, Grupo 1, Subturma 11

Comentário ao acórdão sobre discricionariedade

Simulação - Aidiana e Maria Ribeiro