Tabela Comparativa - Sistema Franco-Germânico e Sistema Anglo-Saxónico
| Sistema Franco-Germânico | Sistema Anglo-Saxónico |
Noção de Estado | Conhece a noção de Estado, assumindo esta uma importância decisiva na sua caracterização. | Desconhece a noção de Estado e consequentemente o seu conceito. |
Existência de Direito Administrativo | Existência de Direito Administrativo, como um direito considerado de primeira linha para proteger a administração da administração autoritária/agressiva existente na época. | Não existia Direito Administrativo, uma vez que a administração não precisava de um conjunto de regras especiais. Esta era uma entidade de Direito Privado, que tal como todas as outras, utilizava o Direito Comum (Common Law) |
Existência de Autotutela ou Heterotutela no âmbito da aplicação das decisões da administração pública | Sistema de Autotutela, em que a administração definia o próprio direito e padecia de condições de executar coativamente o direito que a própria criava, tornando dispensável a pronúncia dos Tribunais. | Sistema de Heterotutela, em que a administração pública não pode executar decisões por autoridade própria, isto é, as suas decisões não são impostas sem uma intervenção anterior de um juiz. |
Existência de Tribunais Administrativos | Existência de Tribunais Administrativos; os primeiros nem sequer eram verdadeiros tribunais, mas sim órgãos da própria administração. → Dualidade de jurisdição | Não existiam Tribunais Administrativos, entendendo-se que qualquer tribunal estava em condições de julgar a administração pública, aplicando o direito comum (Tribunais Comuns). → Unidade de Jurisdição |
Organização Administrativa* | Centrado e Centralizado, esta administração pública tinha no topo da pirâmide o órgão que decidia tudo, isto é, tudo estava centralizado no quadro da pessoa coletiva Estado e concentrado no Governo. | Descentralizado, pois comportava uma série de entidades todas idênticas que se distinguiam pela função e que atuavam no seio da administração pública (existência de múltiplos focos de decisão no quadro da mesma entidade administrativa). |
* O Professor Vasco Pereira da Silva não valoriza tanto este elemento como o Professor Freitas de Amaral, alegando que o mesmo varia de país para país em função das circunstâncias e que por isso não é tão adequado quanto os restantes.
Raquel Rosa
nº 69979
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