Diferenças entre os Sistemas Anglo-Saxónico e Francês

Tabela Comparativa - Sistema Franco-Germânico e Sistema Anglo-Saxónico



Sistema Franco-Germânico

Sistema Anglo-Saxónico

Noção de Estado

Conhece a noção de Estado, assumindo esta uma importância decisiva na sua caracterização.

Desconhece a noção de Estado e consequentemente o seu conceito.

Existência de Direito Administrativo

Existência de Direito Administrativo, como um direito considerado de primeira linha para proteger a administração da administração autoritária/agressiva existente na época. 

Não existia Direito Administrativo, uma vez que a administração não precisava de um conjunto de regras especiais. Esta era uma entidade de Direito Privado, que tal como todas as outras, utilizava o Direito Comum (Common Law)

Existência de Autotutela ou Heterotutela no âmbito da aplicação das decisões da administração pública

Sistema de Autotutela, em que a administração definia o próprio direito e padecia de condições de executar coativamente o direito que a própria  criava, tornando dispensável a pronúncia dos Tribunais.

Sistema de Heterotutela, em que a administração pública não pode executar decisões por autoridade própria, isto é, as suas decisões não são impostas sem uma intervenção anterior de um juiz.

Existência de Tribunais Administrativos

Existência de Tribunais Administrativos; os primeiros nem sequer eram verdadeiros tribunais, mas sim órgãos da própria administração. 

→ Dualidade de jurisdição

Não existiam Tribunais Administrativos, entendendo-se que qualquer tribunal estava em condições de julgar a administração pública, aplicando o direito comum (Tribunais Comuns). 

→ Unidade de Jurisdição

Organização Administrativa*

Centrado e Centralizado, esta administração pública tinha no topo da pirâmide o órgão que decidia tudo, isto é, tudo estava centralizado no quadro da pessoa coletiva Estado e concentrado no Governo.

Descentralizado, pois comportava uma série de entidades todas idênticas que se distinguiam pela função e que atuavam no seio da administração pública (existência de múltiplos focos de decisão no quadro da mesma entidade administrativa).



* O Professor Vasco Pereira da Silva não valoriza tanto este elemento como o Professor Freitas de Amaral, alegando que o mesmo varia de país para país em função das circunstâncias e que por isso não é tão adequado quanto os restantes.


Raquel Rosa

nº 69979


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