Gambas e Tartarugas - Direito Administrativo sem Fronteiras
Gambas
e Tartarugas – Direito Administrativo sem Fronteiras
O caso é célebre, não apenas
pelo título sugestivo, mas pela forma evidente como conseguiu trazer a público
e servir de azimute na transição dos modelos jurídicos de direito
administrativo nacionais, para uma dimensão transfronteiriça, colocando aqui um
patamar de intervenção, não apenas entre estados ou lobbies empresariais, mas
com base em decisão de uma entidade de âmbito supranacional, dirimir um conflito
e criar regras de procedimentos.
De forma resumida passo a
explicar que o caso “ gambas e tartarugas” decorreu em 1989, tendo por base um
embargo praticado pelas autoridades norte americanas a toda e qualquer importação
para território dos Estados Unidos, de marisco proveniente de capturas que
colocassem em perigo a fauna marinha, em concreto, as tartarugas.
Eram visados nesse
embargo quatro países, Índia, Paquistão, Malásia e Tailândia, os quais têm
forte dependência económica em relação a essa atividade de captura e venda de
camarão, o que, como seria expectável, levou a uma disputa jurídica.
Restava saber de que
forma, com que instâncias, se iriam sanar conflitos em zonas tão díspares do
globo e com realidades jurídicas tão ecléticas.
Como em qualquer conflito
legal, as argumentações eram diversas, por um lado as organizações ecologistas saudavam
a medida, considerada corajosa e amiga do ambiente por parte dos EUA, quase ao nível
de um policiamento marítimo internacional em defesa das tartarugas.
Eram acompanhados nesta demanda
por organizações de pescadores Norte Americanos, que se sentiam discriminados
negativamente, pois para obter o mesmo recurso, cumpriam escrupulosas normas no
que diz respeito a quotas, direitos laborais, taxas ambientais e outras regras
impostas na atividade piscatória.
Esse lado da questão, ganhou
tamanha proporção, que um tribunal estadual Americano desde logo considerou
vinculativo o embargo, o que levou a outra parte, o conjunto dos quatro países alvos
do embargo, a adotar medidas de recurso para uma instância internacional.
Assim, uma primeira
instância do Word Trade Organization, organização internacional do comércio
regida pela International Law, que se mantém fiel aos princípios constitucionais
dos seus signatários, alegou que no caso em apreço as “gambas” não se
encontravam em vias de extinção, mas sim as tartarugas.
A argumentação da WTO
baseou-se também na escassez de uma informação de prática irregular, neste caso
os americanos deveriam ter dado conhecimento aos outros países que as suas
práticas eram consideradas ilícitas, prevendo até um período de adaptação, o que
não foi feito, bem como foi argumentado que não haveria adequação ou
consequência direta na ação de proibir importação de camarões com o resultado
de assim proteger as tartarugas.
Mais do que uma análise
moral ou ecológica do tema, importa daqui retirar o facto de, em conflito que
envolvia diferentes países, com diferentes procedimentos administrativos, uma
organização, legitimada pelo Direito Internacional e pelo Princípio Pacta Sunt
Servand, a World Trade Organization, fez história no direito administrativo
transnacional, tornando-se assim uma fonte de gestão de conflitos que envolvam diferentes
ordenamentos jurídicos, como algo ao alcance de organizações internacionais nos
mais diversos campos, económicos (Fundo Monetário Internacional), médicos (Organização
Mundial de Saúde) ou assistenciais (World Food Program).
Jorge Manuel Cerdeira Costa
Aluno 67617
Turma B - 11
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