Gambas e Tartarugas - Direito Administrativo sem Fronteiras

 

Gambas e Tartarugas – Direito Administrativo sem Fronteiras

 

O caso é célebre, não apenas pelo título sugestivo, mas pela forma evidente como conseguiu trazer a público e servir de azimute na transição dos modelos jurídicos de direito administrativo nacionais, para uma dimensão transfronteiriça, colocando aqui um patamar de intervenção, não apenas entre estados ou lobbies empresariais, mas com base em decisão de uma entidade de âmbito supranacional, dirimir um conflito e criar regras de procedimentos.

De forma resumida passo a explicar que o caso “ gambas e tartarugas” decorreu em 1989, tendo por base um embargo praticado pelas autoridades norte americanas a toda e qualquer importação para território dos Estados Unidos, de marisco proveniente de capturas que colocassem em perigo a fauna marinha, em concreto, as tartarugas.

Eram visados nesse embargo quatro países, Índia, Paquistão, Malásia e Tailândia, os quais têm forte dependência económica em relação a essa atividade de captura e venda de camarão, o que, como seria expectável, levou a uma disputa jurídica.

Restava saber de que forma, com que instâncias, se iriam sanar conflitos em zonas tão díspares do globo e com realidades jurídicas tão ecléticas.

Como em qualquer conflito legal, as argumentações eram diversas, por um lado as organizações ecologistas saudavam a medida, considerada corajosa e amiga do ambiente por parte dos EUA, quase ao nível de um policiamento marítimo internacional em defesa das tartarugas.

Eram acompanhados nesta demanda por organizações de pescadores Norte Americanos, que se sentiam discriminados negativamente, pois para obter o mesmo recurso, cumpriam escrupulosas normas no que diz respeito a quotas, direitos laborais, taxas ambientais e outras regras impostas na atividade piscatória.

Esse lado da questão, ganhou tamanha proporção, que um tribunal estadual Americano desde logo considerou vinculativo o embargo, o que levou a outra parte, o conjunto dos quatro países alvos do embargo, a adotar medidas de recurso para uma instância internacional.

Assim, uma primeira instância do Word Trade Organization, organização internacional do comércio regida pela International Law, que se mantém fiel aos princípios constitucionais dos seus signatários, alegou que no caso em apreço as “gambas” não se encontravam em vias de extinção, mas sim as tartarugas.

A argumentação da WTO baseou-se também na escassez de uma informação de prática irregular, neste caso os americanos deveriam ter dado conhecimento aos outros países que as suas práticas eram consideradas ilícitas, prevendo até um período de adaptação, o que não foi feito, bem como foi argumentado que não haveria adequação ou consequência direta na ação de proibir importação de camarões com o resultado de assim proteger as tartarugas.

Mais do que uma análise moral ou ecológica do tema, importa daqui retirar o facto de, em conflito que envolvia diferentes países, com diferentes procedimentos administrativos, uma organização, legitimada pelo Direito Internacional e pelo Princípio Pacta Sunt Servand, a World Trade Organization, fez história no direito administrativo transnacional, tornando-se assim uma fonte de gestão de conflitos que envolvam diferentes ordenamentos jurídicos, como algo ao alcance de organizações internacionais nos mais diversos campos, económicos (Fundo Monetário Internacional), médicos (Organização Mundial de Saúde) ou assistenciais (World Food Program).


Jorge Manuel Cerdeira Costa

Aluno 67617

Turma B - 11

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