Normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública

 Normas constitucionais aplicáveis à Administração

A normas constitucionais aplacáveis à Administração Pública presentes na Constituição da República Portuguesa estão elenacadas no capítulo V, Título IX e outras dispersas noutros capítulos.

Capítulo V, Título IX

Artigo 266º (Princípios Fundamentais) - A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, e os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição.

Artigo 267º (Estrutura da Administração) - A Administração Pública está estruturada a evitar a burocratização, para isso a lei estabelece formas de descentralização e desconcentração administrativas.

Artigo 268º (Direitos e garantias dos administrados) - Os cidadãos têm o direito de ser informados pela Administração, tem o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos.

Artigo 269º (Regime da função pública) - No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública estão exclusivamente ao serviço do interesse público. Estes trabalhadores da Administração Pública nas podem ser prejudicados ou beneficiados em virtude de qualquer direitos políticos previstos na Constituição.

Artigo 270º (Restrições ao exercício de direitos) - A lei pode estabelecer restrições de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efetivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança.

Artigo 271º (Responsabilidade dos funcionários e agentes) - Os funcionários e agentes são responsáveis pelas ações e omissões praticadas no exercício das suas funções. É excluída essa responsabilidade se este atuar no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico.

Artigo 272º (Polícia) - A polícia tem como função proteger e legalidade e garantir os direitos dos cidadãos.

Destaco ainda os artigos 6º, 182º, 199º presentes na Constituição aplicados à Administração Pública.


Maria Ribeiro

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