Normas constitucionais relevantes aplicáveis à Administração
Artigo 266º
Princípios Fundamentais
Este artigo começa desde logo por estabelecer como princípio prioritário da Administração pública “a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. ” . Sendo esta a base de atuação da administração.
Artigo 267º
Estrutura da Administração
Aqui podemos encontrar o incentivo a uma desburocratização da administração, a uma aproximação dos serviços públicos à população e um apelo à necessidade de assegurar a participação dos interessados. Podemos então concluir que neste artigo encontramos o princípio da boa administração e o princípio da participação dos cidadãos.
Artigo 268º
Direitos e garantias dos administrados
Este artigo vem estabelecer o direito do cidadão em ser informado pela administração do andamento dos seus processos, o direito de aceder a arquivos administrativos, o dever por parte da administração de notificar os interessados em relação a atos administrativos e o direito dos interessados impugnarem estas decisões.
Artigo 269º
Regime da função pública
Encontramos aqui a estipulação do regime dos funcionários e agentes da administração pública, nomeadamente, a impossibilidade de acumulação de funções, a sua garantia de defesa e a incompatibilidade com o exercício de outras atividades.
Artigo 271º
Responsabilidade dos funcionários ou agentes
Este vem impor responsabilidade aos funcionários e agentes administrativos, responsabilidade civil, criminal e disciplinar, pelas suas ações e omissões. Excluem-se desta responsabilidade os funcionários ou agentes que agirem por ordens ou instruções emitidas pelo seu superior hierárquico.
Artigo 182º
Definição
O governo está aqui estabelecido como sendo o superior hierárquico da administração pública.
Artigo 199º
Competência administrativa
Encontramos aqui estipuladas as funções administrativas do governo.
Margarida Valente, 2º Ano, turma B, Subturma 11, nº66132
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