Normas constitucionais relevantes aplicáveis à Administração


Artigo 266º

Princípios Fundamentais

Este artigo começa desde logo por estabelecer como princípio prioritário da Administração pública “a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. ” . Sendo esta a base de atuação da administração.


Artigo 267º

Estrutura da Administração 

Aqui podemos encontrar o incentivo a uma desburocratização da administração, a uma aproximação dos serviços públicos à população e um apelo à necessidade de assegurar a participação dos interessados. Podemos então concluir que neste artigo encontramos o princípio da boa administração e o princípio da participação dos cidadãos.


Artigo 268º

Direitos e garantias dos administrados 

Este artigo vem estabelecer o direito do cidadão em ser informado pela administração do andamento dos seus processos, o direito de aceder a arquivos administrativos, o dever por parte da administração de notificar os interessados em relação a atos administrativos e o direito dos interessados impugnarem estas decisões.


Artigo 269º

Regime da função pública

Encontramos aqui a estipulação do regime dos funcionários e agentes da administração pública, nomeadamente, a impossibilidade de acumulação de funções, a sua garantia de defesa e  a incompatibilidade com o exercício de outras atividades.


Artigo 271º

Responsabilidade dos funcionários ou agentes

Este vem impor responsabilidade aos funcionários e agentes administrativos, responsabilidade civil, criminal e disciplinar, pelas suas ações e omissões. Excluem-se desta responsabilidade os funcionários ou agentes que agirem por ordens ou instruções emitidas pelo seu superior hierárquico. 


Artigo 182º

Definição

O governo está aqui estabelecido como sendo o superior hierárquico da administração pública.



Artigo 199º

Competência administrativa  

Encontramos aqui estipuladas as funções administrativas do governo.






Margarida Valente, 2º Ano, turma B, Subturma 11, nº66132


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