Os princípios da organização administrativa atinentes à entidade administrativa AMA (Agência para a Modernização Administrativa)


Os princípios da organização administrativa atinentes à entidade administrativa AMA (Agência para a Modernização Administrativa)


  • Da descentralização ao “combate” à burocratização e à aproximação do Administrativo


Como explicito no seu site, a AMA é um instituto público e, consequentemente, encontra-se sujeito a um poder de superintendência e tutela do Governo (mais explicitamente do Secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativas, sendo este responsável perante o Primeiro Ministro). Assim, a AMA situa-se na Administração Indireta. 


Veja-se a principal atividade desta entidade:


Transformação Digital;

 Serviço Público Omnicanal;

 Simplificação Administrativa.


Assim, através da “descentralização” (267.º n.º 2), esta entidade visa, de forma expressa, “evitar a burocratização” e a “aproximar os serviços das populações” (267.º n.º 1).

Veja-se, através da outorga de poderes e atribuições (mandatos de prossecução do interesse público das diversas funções do Estado), o Estado (Pessoa Coletiva) consegue que a totalidade da sua atividade e exercícios da função pública sejam assegurados com maior eficácia (267.º n.º 3), sendo esse o primacial objetivo deste entidade. Neste caso, a descentralização tem, como único objetivo, a maior eficácia da totalidade da atividade da Administração, dado que a primária atividade desta entidade, outorgada como atribuição através da descentralização, assim o prevê.

Naturalmente, fazendo parte da Administração Indireta e sujeita a poderes de superintendência e tutela, existe uma hierarquia própria das atribuições de prossecução do interesse público pelo Estado para com a entidade que exerce as suas funções (a um nível geral). 




  • Desconcentração 


A “distribuição de competências” dentro de uma mesma pessoa coletiva. Assim, distinguimos entre : a desconcentração originária, adviniente dos estatutos da Pessoa Coletiva, e, por isso, imposta normativamente; a desconcentração derivada, através da delegação das competências pelos titulares. Ainda, temos a desconcentração horizontal (não existência de hierarquia entre os órgãos) e horizontal (um dos órgãos exerce poderes relativamente aos restantes). Notamos que estamos perante, na sua maioria, uma desconcentração originária, normativamente imposta pelos estatutos da Pessoa Coletiva em si.


Assim, vejam-se as competências dos diferentes órgãos da entidade em causa: 


  • Contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos, incluindo a interoperabilidade na Administração Pública;
  • Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede;
  • Promover a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas;
  • Promover as políticas de natureza central, regional e local na área da sociedade de informação, através da gestão dos espaços de Internet e outros semelhantes por si administrados, consultando as demais entidades com atribuições na sociedade de informação, sempre que tal se justificar;
  • Apoiar a elaboração e implementação de plataformas e soluções de e -learning;
  • Assegurar a representação externa e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições com outras entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa;
  • Dar parecer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público (PIDDAC) e dar parecer prévio sobre a afetação de fundos europeus, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica;
  • Dinamizar e coordenar a rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa;
  • Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospetivas e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração eletrónica;
  • Propor a criação e dirigir equipas de projeto, de natureza transitória e interministerial ou interdepartamental, para concretização, desenvolvimento e avaliação de ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória, designadamente através da avaliação de encargos administrativos da legislação, na vertente da sua simplificação corretiva.




Santiago Payan Martins (67834), subturma 11

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