Princípios de organização Administrativa - Organização AMA
Princípios de organização Administrativa - Organização AMA
1) O que é a AMA?
A Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA) é o instituto público responsável pela promoção e desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal.
Esta agência foi criada em 2007, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), e resultou da extinção, por fusão, do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão, I.P. (IGLC), da transferência de atribuições do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, I.P. (IAPMEI), a quem sucedeu na gestão das Lojas de Empresa, e da transferência de atribuições da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P. (UMIC), a quem sucedeu no domínio da administração eletrónica, designadamente na gestão dos Portais do Cidadão e da Empresa e no desenvolvimento de projetos infra-estruturais, como o Cartão de Cidadão ou a plataforma de interoperabilidade.
Divisão
Art 267º
1- Descentralização
2- Desconcentração
1- Descentralização
Estamos perante uma descentralização que se enquadra na Administração indireta do Estado, têm como os seus fins os mesmos do Estado.
Descentralização, pois, o Estado delegou atribuições (fins ou interesses públicos que a lei incube as entidades administrativas de prosseguir ou realizar) à AMA.
Esta agência foi criada em 2007, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), AMA) é o instituto público responsável pela promoção e desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal.
A sua atuação, que se baseia nas atribuições delegadas pelo estado
A sua atuação divide-se em três eixos:
1- Transformação Digital
2- Serviço Público Omnicanal
3- Simplificação Administrativa
Desconcentração
Dentro da Administração indireta do Estado temos as atribuições de competência.
As competências são o conjunto de poderes funcionais que a lei confere aos órgãos para a prossecução das atribuições das pessoas coletivas públicas que pertencem.
A atuação da AMA encontrando-se sob superintendência e tutela do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa.
Ocorre então uma concentração por parte do secretário do estado. Mas esta concentração não implica que haja uma hierarquia. Os poderes de tutela e superintendência excluem a hierarquia, na medida em que esta pressupõe o poder de direcção por meio de comandos concretos, a tutela o poder de controlo sobre a regularidade ou adequação da actuação e a superintendência o poder de orientação por orientações genéricas e conselhos.
A estrutura da AMA tem um Conselho Diretivo composto por 3 membros. Promulgada através do Despacho n.º 1692/2023, de 3 de fevereiro.
Com todas estas competências adquiridas por parte da AMA, observa-se uma desconcentração de poderes da Administração indireta perante o estado
1- Competências
a. Contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos, incluindo a interoperabilidade na Administração Pública;
b. Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede;
c. Promover a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas;
d. Promover as políticas de natureza central, regional e local na área da sociedade de informação, através da gestão dos espaços de Internet e outros semelhantes por si administrados, consultando as demais entidades com atribuições na sociedade de informação, sempre que tal se justificar;
e. Apoiar a elaboração e implementação de plataformas e soluções de e -learning;
f. Assegurar a representação externa e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições com outras entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa;
g. Dar parecer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público (PIDDAC) e dar parecer prévio sobre a afetação de fundos europeus, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica;
h. Dinamizar e coordenar a rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa;
i. Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospetivas e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração eletrónica;
j. Propor a criação e dirigir equipas de projeto, de natureza transitória e interministerial ou interdepartamental, para concretização, desenvolvimento e avaliação de ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória, designadamente através da avaliação de encargos administrativos da legislação, na vertente da sua simplificação corretiva.
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