Princípios de organização Administrativa - Organização AMA

 Princípios de organização Administrativa - Organização AMA

 

1) O que é a AMA?

 

A Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA) é o instituto público responsável pela promoção e desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal.

 

Esta agência foi criada em 2007, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), e resultou da extinção, por fusão, do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão, I.P. (IGLC), da transferência de atribuições do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, I.P. (IAPMEI), a quem sucedeu na gestão das Lojas de Empresa, e da transferência de atribuições da Agência para a Sociedade do Conhecimento, I.P. (UMIC), a quem sucedeu no domínio da administração eletrónica, designadamente na gestão dos Portais do Cidadão e da Empresa e no desenvolvimento de projetos infra-estruturais, como o Cartão de Cidadão ou a plataforma de interoperabilidade.

 

 

 

Divisão

Art 267º

 

1-   Descentralização

2-   Desconcentração

 

 

1-   Descentralização

Estamos perante uma descentralização que se enquadra na Administração indireta do Estado, têm como os seus fins os mesmos do Estado.

Descentralização, pois, o Estado delegou atribuições (fins ou interesses públicos que a lei incube as entidades administrativas de prosseguir ou realizar) à AMA.

Esta agência foi criada em 2007, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), AMA) é o instituto público responsável pela promoção e desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal.

A sua atuação, que se baseia nas atribuições delegadas pelo estado

 A sua atuação divide-se em três eixos:

1- Transformação Digital

2- Serviço Público Omnicanal

3- Simplificação Administrativa

Desconcentração

 

Dentro da Administração indireta do Estado temos as atribuições de competência.

As competências são o conjunto de poderes funcionais que a lei confere aos órgãos para a prossecução das atribuições das pessoas coletivas públicas que pertencem.

 

A atuação da AMA encontrando-se sob superintendência e tutela do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa.

Ocorre então uma concentração por parte do secretário do estado. Mas esta concentração não implica que haja uma hierarquia. Os poderes de tutela e superintendência excluem a hierarquia, na medida em que esta pressupõe o poder de direcção por meio de comandos concretos, a tutela o poder de controlo sobre a regularidade ou adequação da actuação e a superintendência o poder de orientação por orientações genéricas e conselhos.

 

 

A estrutura da AMA tem um Conselho Diretivo composto por 3 membros.  Promulgada através do Despacho n.º 1692/2023, de 3 de fevereiro.

 

 

 

 

Com todas estas competências adquiridas por parte da AMA, observa-se uma desconcentração de poderes da Administração indireta perante o estado

 

1- Competências

a. Contribuir para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a distribuição de serviços públicos, incluindo a interoperabilidade na Administração Pública;

b. Gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede;

c. Promover a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas;

d. Promover as políticas de natureza central, regional e local na área da sociedade de informação, através da gestão dos espaços de Internet e outros semelhantes por si administrados, consultando as demais entidades com atribuições na sociedade de informação, sempre que tal se justificar;

e. Apoiar a elaboração e implementação de plataformas e soluções de e -learning;

f.  Assegurar a representação externa e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições com outras entidades estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa;

g. Dar parecer prévio e acompanhar os projetos em matéria de investimento público (PIDDAC) e dar parecer prévio sobre a afetação de fundos europeus, no contexto da modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica;

h. Dinamizar e coordenar a rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa;

i.  Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospetivas e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração eletrónica;

j.  Propor a criação e dirigir equipas de projeto, de natureza transitória e interministerial ou interdepartamental, para concretização, desenvolvimento e avaliação de ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória, designadamente através da avaliação de encargos administrativos da legislação, na vertente da sua simplificação corretiva.

 

 


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