Southern Bluefin Tuna Cases - Australia and New Zealand v. Japan

 

O acórdão do Tribunal Arbitral, órgão judicial constituído de acordo com a Parte XV (“Resolução de Disputas”) do Anexo 7 (“Arbitragem”) do Tratado das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, acerca dos “Southern Bluefin Tuna Cases – Australia and New Zealand v. Japan”, é um exemplo paradigmático do Direito Administrativo Sem Fronteiras, na vertente do Direito Administrativo Global.

Sucintamente, o caso remete para uma disputa entre a Austrália e a Nova Zelândia, por um lado, e o Japão, por outro, resultante da inobservância por parte deste último dos limites fixados para a pesca do tunus maccoyii (atum azul) entre 1998 e 1999. A problemática jurídica prende-se com o reconhecimento da jurisdição competente para dirimir o litígio internacional e com a controversa aplicação de sanções unilaterais e sanções previstas em Tratados anteriores.

Com efeito, as especificidades do caso sub judice requereram uma solução administrativa que transbordou as entidades nacionais, marcando o início de uma era de Direito Administrativo Global. Atendendo ao caso em concreto, destacam-se múltiplos traços que indiciam esta globalização da atuação administrativa que veio substituir o tradicional império do Direito Administrativo nacional ou estadual. Designadamente, a criação de uma Comissão Alargada para a proteção do atum azul, uma entidade administrativa público-privada (engloba os Estados aderentes ao Tratado que a instituiu e as respetivas entidades piscatórias) que desempenha funções administrativas de controlo e fiscalização a nível global e a constituição de um Tribunal Arbitral que vem dirimir um conflito materialmente administrativo a nível internacional.

Neste sentido, importa também salientar que a resolução deste litígio implicou uma concatenação de normas provenientes de diferentes fontes jurídicas autónomas, multi-niveladas, e uma forte autorregulação, atípicas no normal funcionamento do Direito Administrativo interno, dado que os Estados desempenham simultaneamente o papel de reguladores e regulados no panorama administrativo internacional.

Concluindo, o caso do atum azul evidencia o nascimento de uma nova dimensão transfronteiriça do Direito Administrativo, visível na criação de entidades administrativas que funcionam a nível global, na aplicação simultânea e indiscriminada de normas de fontes nacionais e internacionais e na nova organização jurisdicional com competência para aplicar o Direito Administrativo Global na sua plenitude.


Madalena Hasse Ferreira, nº67847, subturma 11

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