Southern Bluefin Tuna Cases - Australia and New Zealand v. Japan
O acórdão do Tribunal Arbitral, órgão judicial constituído de
acordo com a Parte XV (“Resolução de Disputas”) do Anexo 7 (“Arbitragem”) do
Tratado das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, acerca dos “Southern Bluefin
Tuna Cases – Australia and New Zealand v. Japan”, é um exemplo paradigmático do
Direito Administrativo Sem Fronteiras, na vertente do Direito Administrativo
Global.
Sucintamente, o caso remete para uma disputa entre a
Austrália e a Nova Zelândia, por um lado, e o Japão, por outro, resultante da
inobservância por parte deste último dos limites fixados para a pesca do tunus
maccoyii (atum azul) entre 1998 e 1999. A problemática jurídica prende-se
com o reconhecimento da jurisdição competente para dirimir o litígio
internacional e com a controversa aplicação de sanções unilaterais e sanções
previstas em Tratados anteriores.
Com efeito, as especificidades do caso sub judice requereram
uma solução administrativa que transbordou as entidades nacionais, marcando o
início de uma era de Direito Administrativo Global. Atendendo ao caso em
concreto, destacam-se múltiplos traços que indiciam esta globalização da
atuação administrativa que veio substituir o tradicional império do Direito
Administrativo nacional ou estadual. Designadamente, a criação de uma Comissão
Alargada para a proteção do atum azul, uma entidade administrativa público-privada
(engloba os Estados aderentes ao Tratado que a instituiu e as respetivas
entidades piscatórias) que desempenha funções administrativas de controlo e fiscalização
a nível global e a constituição de um Tribunal Arbitral que vem dirimir um
conflito materialmente administrativo a nível internacional.
Neste sentido, importa também salientar que a resolução
deste litígio implicou uma concatenação de normas provenientes de diferentes
fontes jurídicas autónomas, multi-niveladas, e uma forte autorregulação, atípicas
no normal funcionamento do Direito Administrativo interno, dado que os Estados
desempenham simultaneamente o papel de reguladores e regulados no panorama
administrativo internacional.
Concluindo, o caso do atum azul evidencia o nascimento de
uma nova dimensão transfronteiriça do Direito Administrativo, visível na
criação de entidades administrativas que funcionam a nível global, na aplicação
simultânea e indiscriminada de normas de fontes nacionais e internacionais e na
nova organização jurisdicional com competência para aplicar o Direito
Administrativo Global na sua plenitude.
Madalena Hasse Ferreira, nº67847, subturma 11
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