Southern Bluefin Tuna (New Zealand-Japan, Australia-Japan) - aula n.º 6
O caso em análise prende-se
com uma disputa entre a Austrália e Nova Zelândia, de um lado, e o Japão, de outro
lado, acerca da conservação do atum rabilho do sul (SBT), submetida a um
tribunal arbitral. A disputa respeitava à aplicação de normas da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), uma vez que se invocava que o Japão
tinha violado algumas dessas normas ao decidir unilateralmente implementar um programa
de pesca experimental desse peixe.
A decisão, datada de 4 de agosto de 2000,
representa um raro exemplo de assunção de falta de jurisdição por parte de um
tribunal arbitral para decidir sobre o mérito da causa. O tribunal entendeu que
as normas sobre resolução de litígios previstas na UNCLOS não se poderiam
aplicar ao caso sub judice.
Este caso evidenciou a dimensão
transfronteiriça do Direito Administrativo. No que respeita à matéria
substantiva, os países envolvidos tiveram a necessidade de regular a sua atividade
a um nível supraestadual em matérias com impacto em mais do que um Estado, com
vista a proteger o SBT, instituindo através de uma convenção a Comissão para a
Conservação do Atum Rabilho do Sul (CCSBT), uma entidade administrativa internacional,
que se substitui aos Estados nessa função. Em matéria adjetiva, as partes regularam
a forma de resolução dos litígios daí emergentes. Em ambas as vertentes,
verifica-se que as normas a que se submeteram não são puramente normas de
Direito Internacional Público, uma vez que também passaram a integrar o Direito
interno de cada um dos países envolvidos. Tal facto, bem como o crescimento
acelerado da produção legislativa internacional nos últimos anos, conduzem à
supressão gradual das “fronteiras” do Direito Administrativo, que outrora
haviam autonomizado o Direito Administrativo interno de cada Estado. Nos dias
de hoje existe, portanto, uma realidade de Direito Administrativo multinível,
em que a Administração Pública se submete não só à lei em sentido formal, mas a
toda uma realidade jurídica abrangente e global.
Margarida Sá Machado, n.º 67830
Lisboa, 22 de outubro de 2023
Comentários
Enviar um comentário