“Southern Bluefin Tuna - New Zealand-Japan, Australia-Japan”



O caso “Southern Bluefin Tuna - New Zealand-Japan, Australia-Japan” é um dos vários casos que demonstram a presença e importância de um Direito Administrativo sem fronteiras. Este caso dá-se quando o Japão inicia um programa de pesca do atum que excedia os limites fixados pela Convenção das Nações Unidas. 

A Convenção teria  aprovado um tratado que estabelecia as regras relativas à proteção do atum. Após a entrada em vigor deste tratado deu-se a criação de uma comissão para esse mesmo efeito “Comission for the Conservation of the Southern Bluefish Tuna”. Esta é uma típica autoridade administrativa, composta por entidades públicas e privadas, tem como função a fiscalização da pesca do atum a nível global.

Após o conhecimento deste delito por parte do Japão, a Austrália e a Nova Zelândia recorrem ao Tribunal Arbitral, no entanto, a Nova Zelândia decide adotar como retaliação medidas unilaterais contra o Japão. Criando-se assim uma discórdia a nível jurídico, levantando-se  a questão: Deverá-se aplicar as sanções unilaterais criadas pela Nova Zelândia ou deverá-se aplicar só as sanções previstas no Tratado.

A esta questão o Tribunal Arbitral respondeu que apenas se deveriam aplicar as sanções consagradas no Tratado da Convenção, aconselhando os demais países envolvidos a absterem-se de tomar quaisquers medidas de retaliação. Assim, com esta decisão por parte do Tribunal Arbitral, verificamos uma primazia do Direito Internacional face ao direito interno. Esta primazia pode ser verificada de ambos os lados do caso, tanto o Japão terá de cumprir as normas estipuladas no Tratado, como a Nova Zelândia terá de respeitar a decisão do Tribunal e abster-se de tomar medidas unilaterais.

Através deste caso conseguimos averiguar a relevância de um Direito Administrativo Transfronteiriço. Para além de uma pluralidade de ordens jurídicas que se encontram todas no mesmo plano a nível hierárquico, encontramos aqui a importância da diversidade das fontes por detrás das decisões.














Margarida Valente, Nº 66132, 

2º Ano, Turma B, Subturma 11.


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