Tabela Comparativa do Sistema Anglo-saxónico e Francês


Grelha Comparativa

Sistema Anglo-saxónico

Sistema Francês

Existência do Direito Administrativo

Não é possível admitir a existência de direito administrativo, uma vez que a Administração está submetida ao direito comum dos cidadãos.

O direito administrativo surge no contexto da atuação do Conselho de Estado. Este tinha como função principal a proteção da Administração.

Noção de Estado

Não existe o conceito de Estado enquanto pessoa coletiva uma vez que a Administração Pública não dispõe de poderes diferentes dos atribuídos aos particulares.

O Estado é reconhecido, e é através deste que o princípio da separação de poderes é introduzido.

Organização Administrativa

Descentralização dos poderes administrativos:

 A Administração não se encontra centralizada, não concentrando em si todos os poderes.

Centralização dos poderes administrativos: 

A Administração Pública tem uma estrutura centralizada.

Direito regulador da Administração

Subordinação da Administração ao Direito Comum: Não existe um Direito Administrativo mas sim o Direito Comum (“ The common law of the land”) 

Subordinação da Administração ao Direito Administrativo: A resolução dos litígios da Administração é regulada pelo Direito Administrativo 

Controlo Jurisdicional 

Sujeição da Administração aos tribunais comuns: 

A Administração Pública está sujeita à aplicação da lei por parte de tribunais judiciais comuns e não de tribunais administrativos 

Sujeição da Administração aos Tribunais Administrativos:

O Direito Administrativo é aplicado através dos tribunais administrativos. 

Execução das decisões 

A Administração não goza de poderes de execução das suas decisões, se esta pretender executar as suas decisões terá de se dirigir a um tribunal. Este sistema caracteriza-se pela heterotutela garantida pelos tribunais.

Privilégio da execução prévia: A Administração não necessita de recorrer ao tribunal para executar as suas decisões. Esta pode fazê-lo através de medidas coercivas. A Administração dispõe de um poder de autotutela. 

Garantias Jurídicas dos Particulares

A Administração não responde pelos atos praticados pelos seus funcionários.

O Estado é responsabilizado por todos os atos praticados pelos seus funcionários. As garantias são asseguradas através do recurso aos tribunais administrativos. 


Margarida Valente, nº 66132, Turma B, Subturma 11.


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