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Tabela Comparativa do Sistema Anglo-saxónico e Francês
Grelha Comparativa | Sistema Anglo-saxónico | Sistema Francês |
Existência do Direito Administrativo | Não é possível admitir a existência de direito administrativo, uma vez que a Administração está submetida ao direito comum dos cidadãos. | O direito administrativo surge no contexto da atuação do Conselho de Estado. Este tinha como função principal a proteção da Administração. |
Noção de Estado | Não existe o conceito de Estado enquanto pessoa coletiva uma vez que a Administração Pública não dispõe de poderes diferentes dos atribuídos aos particulares. | O Estado é reconhecido, e é através deste que o princípio da separação de poderes é introduzido. |
Organização Administrativa | Descentralização dos poderes administrativos: A Administração não se encontra centralizada, não concentrando em si todos os poderes. | Centralização dos poderes administrativos: A Administração Pública tem uma estrutura centralizada. |
Direito regulador da Administração | Subordinação da Administração ao Direito Comum: Não existe um Direito Administrativo mas sim o Direito Comum (“ The common law of the land”) | Subordinação da Administração ao Direito Administrativo: A resolução dos litígios da Administração é regulada pelo Direito Administrativo |
Controlo Jurisdicional | Sujeição da Administração aos tribunais comuns: A Administração Pública está sujeita à aplicação da lei por parte de tribunais judiciais comuns e não de tribunais administrativos | Sujeição da Administração aos Tribunais Administrativos: O Direito Administrativo é aplicado através dos tribunais administrativos. |
Execução das decisões | A Administração não goza de poderes de execução das suas decisões, se esta pretender executar as suas decisões terá de se dirigir a um tribunal. Este sistema caracteriza-se pela heterotutela garantida pelos tribunais. | Privilégio da execução prévia: A Administração não necessita de recorrer ao tribunal para executar as suas decisões. Esta pode fazê-lo através de medidas coercivas. A Administração dispõe de um poder de autotutela. |
Garantias Jurídicas dos Particulares | A Administração não responde pelos atos praticados pelos seus funcionários. | O Estado é responsabilizado por todos os atos praticados pelos seus funcionários. As garantias são asseguradas através do recurso aos tribunais administrativos. |
Margarida Valente, nº 66132, Turma B, Subturma 11.
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