Tabela comparativa entre o sistema francês e o sistema anglo-saxónico
Tabela comparativa entre o sistema francês e o sistema anglo-saxónico
Modelo francês | Modelo anglo-saxónico |
Direito Administrativo: Existência de um Direito Administrativo, que resultava da atuação do Conselho de Estado, enquanto um corpo de normas autónomas, regulador de normas administrativas. | Direito Administrativo: No século XVIII e XIX não existia um direito administrativo, com a devida autonomia. Isto porque o exercício do poder administrativo era efetuado em termos semelhantes ao de particulares. Assim, o direito comum abrangia tanto as relações administrativas como as privadas. Contudo, com o surgimento do Estado Social, funções da vida económica, social e cultural passaram a pertencer ao Estado, tornando-se funções fundamentais, constantes da Constituição. Estas funções traduzem-se assim em leis escritas que regulam o funcionamento da Administração pública na realização das respetivas tarefas. |
Tribunais Administrativos: Nos séculos XVIII e XIX, apesar de existirem tribunais administrativos, estes não podiam ser considerados verdadeiros tribunais, mas apenas órgãos administrativos funcionais. Contudo, no século XX estes tornam-se verdadeiros tribunais. | Tribunais Administrativos: |
Natureza Executiva: Podemos afirmar que nos séculos XVIII e XIX, o ato administrativo assentava num modelo de autotutela, no qual a administração para além de tomar as decisões, procede à sua execução, aplicando-as ao caso concreto, não sendo necessário recorrer ao tribunal para tal. Contudo, na viragem para o século XX surgem limitações ao poder de auto execução, passando este a ser possível apenas quando a lei o estabelecesse expressamente. | Natureza Executiva: |
O Senhor professor Diogo Freitas do Amaral considera existir um quarto elemento de distinção, sendo este o modo de organização administrativa que, no modelo francês, se caracteriza como uma organização concentrada e centralizada, contrariamente, no modelo anglo-saxónico, é desconcentrada e descentralizada. Contudo o Senhor professor Vasco Pereira da Silva, considera este um elemento irrelevante.
Margarida Braga nº67817 Subturma 11
Comentários
Enviar um comentário