Tabela comparativa entre os sistemas francês e anglo-saxónico durante o Estado Liberal

Esta tabela tem como base os critérios de distinção apresentados pelo Senhor Professor Diogo Freitas do Amaral e utilizado pelo Senhor Professor Vasco Pereira da Silva em sua aula sobre as diferenças entre os sistemas francês e anglo-saxónico. Por esta razão, torna-se importante mencionar que o Senhor Professor Vasco Pereira da Silva considera o critério da organização administrativa apenas relevante para a comparação entre os sistemas da França e Reino Unido, porque em outros sistemas administrativos, como por exemplo Italia e Portugal (exceto na Constituição de 1933), torna-se difícil classificar com clareza os sistemas em centralizado/descentralizado e concentrado/desconcentrado. 


 

Sistema francês

Sistema anglo-saxônico

 

 

 

 

Controlo jurisdicional da Administração

Dualidade de jurisdição: como forma de evitar que o poder judicial intervisse na Administração Pública, ocorrendo uma interpretação particular do princípio da separação de poderes, a Administração ficou sujeita ao controlo jurisdicional dos tribunais administrativos – que não eram verdadeiros tribunais, porque encontravam-se inseridos na esfera da Administração Pública, como órgãos da Administração que julgavam de forma independente outros órgãos da Administração – excluindo a sujeição da Administração pelos tribunais comuns.

Unidade de jurisdição: a Administração Pública (Rei, seus conselheiros e funcionários) ficou submetida ao controlo jurisdicional dos tribunais comuns, ou seja, é existe um único sistema para o Estado e para os particulares. 

 

 

 

Direito regulador da Administração

Direito Administrativo (Direito Público): em razão da função desempenhada pela Administração Pública, entendeu-se que esta não está na mesma posição que os particulares, o que resultou na criação e na aplicação do direito administrativo, que por sua vez, concedeu poderes de autoridade e privilégios a Administração Pública.

Direito comum (direito privado): com a consagração do rule of law pelo Bill of Rights (1689), a Administração Pública ficou subordinada ao mesmo direito que os particulares ingleses, o que significa que a Administração Pública não possui privilégios de autoridade publica. 

 

 

 

Execução das decisões Administrativas

Administração executiva: a Administração Pública dispõe do privilégio da execução prévia - que é a possiblidade da Administração Pública para executar as suas decisões unilaterais sem a intervenção prévia de qualquer tribunal. 

Administração judiciaria: a execução das decisões da unilaterais da Administração Pública dependem da intervenção do poder judicial, ou seja, estas decisões não possuem força executória própria.

 

 

Garantias jurídicas dos particulares

Apesar dos particulares disporem de um conjunto de garantias jurídicas contra abusos e ilegalidades da Administração Pública, os tribunais administrativos apenas podem anular as decisões ilegais ou condená-la ao pagamento de indenizações. 

Além de garantir aos cidadãos garantias contra ilegalidades e abusos da Administração Publica, neste sistema, os tribunais comuns podem para além de anular as decisões ilegais, podem ordená-la a cumprir ou não violar a lei.

 

 

 

Organização administrativa

Centralização e concentrada: uma administração central e sem autonomia administrativa dos municípios. 

Descentralizado:administração central e administração local.


Aluna: Gabriela Cavalcanti de Oliveira, n. de aluno: 66816

 

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