Tabela comparativa- Sistema anglo-saxónico e francês

 

Tabela comparativa- Sistema anglo-saxónico e francês


Elementos comparativos

Sistema Administrativo Anglo-Saxônico 

Sistema Administrativo Francês 

 

 

 Origem/Gênese

Baseado no direito comum (common law), que tem suas raízes nos costumes.

Originou-se na Revolução francesa e ao seu entendimento do principio da separação de poderes. Surge também como uma reação dos revolucionários franceses à atuação dos tribunais (parlamentos) na fase terminal do Antigo Regime.

 

 

Entendimento acerca do principio de separação dos poderes

Na Inglaterra o principio da separação de poderes implicava a existência de um poder judicial autónomo dos demais, cabendo aos tribunais ordinários tanto a resolução de litígios entre particulares como entre os particulares e as entidades públicas.

Na França o principio da separação de poderes é elevado à categoria de dogma liberal e fonte da criação da justiça administrativa.

Em nome deste principio o poder judicial vai ficar limitado a conflitos inter-privados fazendo com que os tribunais ordinários encontrem-se impedidos de conhecer dos litígios entre particulares e a Administração.

 

 

 

 

Tribunais 

A administração está subordinada aos tribunais comuns (courts of law) sendo estes que solucionam todos os litígios, não apenas os referentes a administração pública mas também entre particulares. Além de possuir amplos poderes podendo ir contra a Administração.Os tribunais são vistos como entidades autônomas eles não são Órgãos da Coroa, mas sim uma obra do costume das decisões judiciais.

Proibição dos tribunais controlarem a administração (explica-se pelo receio dos revolucionários franceses).

Administração independente do poder judicial devido a existência de Tribunais administrativos.

 

 

 

Conselho de Estado

        

 

 

    Não aplicável 

Criado para funções contenciosas administrativas e inspirado em instituições do Antigo Regime. O Conselho de Estado (Conseil d'État) tem um papel especializado em assuntos administrativos, atuando como conselheiro do governo e como tribunal supremo em questões administrativas.



Autotutela vs Heterotutela

Heterotutela- A administração do sistema anglo-saxônico não utiliza poderes de autotutela, pois necessita de autorização do juiz para executar aquela atuação, assim estes poderes estão limitados aos tribunais.  

Autotutela- A administração definia o direito e estava em condições de executar e coagir este direito que ela própria criou.

 

 

 

 

Organização

Administração pública descentralizada devido a multiplicidade de pessoas coletivas, como corpos distintos e que inclusive concorrem entre si. Assim coroa e parlamento (king and parliament) tem substantividade independentes, cada um mantém íntegra a sua individualidade, tal como duas partes em um contrato. 

A administração pública é fortemente centralizada, existência de apenas uma pessoa coletiva pública.

 

 

 

 

Noção de Estado 

 

 


 A Inglaterra desconhece a noção de estado, pois nos países anglo-saxônicos as escolas jurídicas nacionais não tiveram de desenvolver uma teoria de estado. A própria palavra “Estado” é estranha no sistema inglês quanto mais o conceito, Em vez deste encontramos o de Coroa, que se refere a toda organização administrativa-

A noção de Estado assume uma importância decisiva na caracterização do sistema francês. É definido ainda que em qualquer Estado existem 3 poderes: legislativo, executivo que depende do direito público e executivo que depende do direito civil.

 

 


























































































Isabella de Godoy Franco- n ° 65471, Subturma 11

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Parecer da Simulação de Julgamento, Grupo 1, Subturma 11

Comentário ao acórdão sobre discricionariedade

Simulação - Aidiana e Maria Ribeiro