Tabela Comparativa - Sistema Administrativos franco-germânico vs Sistema Anglo-saxónico

 

Elementos comparativos

Sistema franco-germânico


Sistema anglo-saxónico

Modelo de Estado Liberal

séculos XVIII e XIX

                                         Sistema franco-germânico        Sistema anglo-saxónico

Criação do Direito Administrativo


Direito Administrativo como ordem jurídica criada para proteger a Administração - Acórdão Blanco.  

Caracteriza-se por ter uma Administração Agressiva - Significando isto dois pontos cruciais: 

1- O não reconhecimento de Direitos aos cidadãos


2- Agir de forma coerciva na vida das pessoas

Favorecendo-se a si como posição hierárquica superior. 

Secularizando os direitos e interesses dos cidadãos



A Administração não consta de um especial tratamento. Sendo o Sistema Anglo-saxónico baseado na common law, caracterizado pela importância do costume (custom law) por oposição à fonte legal (statuary law).

Não havendo um tratamento especial em relação a outros órgãos 





 

A definição de Estado 


O conceito de Estado, surgiu no renascimento, como forma de dar resposta à realidade política do continente europeu. Pensado Por Maquiavel, o Estado tinha por função resolver o problema político da dispersão do poder, através de uma entidade que concentrava em si todos os poderes da sociedade.

O Estado nasce, com um “projeto racional e secularizado, que por isso deve ser manejado segundo uma ética particular – A ética Utilitária 
 


O conceito de Estado para o sistema anglo-saxónico, é algo praticamente desconhecido, como diz García de Enterría / Fernández- “A Própria palavra Estado é estranha ao sistema Inglês, quanto mais o conceito”. 

Existência de Tribunais


A administração, engloba dentro dela a existência de tribunais, estando estes separados dos tradicionais Tribunais Judicias. Levando a uma interpretação do "Princípio da Separação de Poderes bastante dúbio" Os Juízes seguindo eram: “A boca que pronuncia as palavras da lei, seres inanimados que não podem moderar nem a força nem o rigor daquela”. 



A Administração está passível de ser julgada por instâncias judiciais autónomas, baseando-se na separação de poderes consagrada por Montesquieu: 1) Poder legislativo; 2) Executivo; 3)Jurisdicional.

Organização administrativa*

Centralização e concentração do poder administrativo.

Descentralização e destrubuiçao do poder administrativo.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Parecer da Simulação de Julgamento, Grupo 1, Subturma 11

Comentário ao acórdão sobre discricionariedade

Simulação - Aidiana e Maria Ribeiro