Administração Estadual Indireta Empresarial

 

Administração Indireta Empresarial
“Efetivamente, a figura da entidade pública empresarial está talhada para servir os fins do Estado. Assim, o modo legal imperativo da sua criação e aprovação de estatutos não permite (assim como a sua estrutura não demonstra aptidão para) a respetiva revisão como manifestação de autonomia do ente em causa”

A Administração Estadual Indireta por forma empresarial é um setor da Administração Pública que concorre para a realização de fins públicos, coincidentes com atribuições do próprio Estado, resultando de um fenómeno de descentralização no sentido impróprio. A opção pela forma empresarial pode provir de diversos fatores, como a procura da desburocratização administrativa e maior eficiência na atuação (art.267º/1) e a participação estadual na atividade empresarial num determinado setor de importância vital para o desenvolvimento do país.

Com efeito, as empresas públicas distinguem-se das empresas privadas a nível da sua constituição estatutária, como salientado pelo Professor Rui Guerra da Fonseca, do regime jurídico a que estão sujeitas e da sua vinculação a fins públicos por oposição a fins de natureza privada. No entanto, uma das suas vantagens face a outras formas de atuação administrativa consiste na própria aplicabilidade parcial do regime de Direito privado que regula as empresas, em tudo o que não contrarie princípios nucleares de Direito Administrativo (art.14º/1 Regime Jurídico do Setor Público Empresarial). Assim sendo, não é absurdo falar de autonomia em relação às empresas públicas, conquanto se realce as limitações especiais por vínculos jurídico-públicos a que estas estão sujeitas.

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