Administração Estadual Indireta Empresarial
Administração Indireta Empresarial
“Efetivamente, a figura da entidade pública empresarial está talhada para
servir os fins do Estado. Assim, o modo legal imperativo da sua criação e
aprovação de estatutos não permite (assim como a sua estrutura não demonstra
aptidão para) a respetiva revisão como manifestação de autonomia do ente em
causa”
A Administração Estadual Indireta por forma empresarial é um
setor da Administração Pública que concorre para a realização de fins públicos,
coincidentes com atribuições do próprio Estado, resultando de um fenómeno de
descentralização no sentido impróprio. A opção pela forma empresarial pode provir
de diversos fatores, como a procura da desburocratização administrativa e maior
eficiência na atuação (art.267º/1) e a participação estadual na atividade
empresarial num determinado setor de importância vital para o desenvolvimento
do país.
Com efeito, as empresas públicas distinguem-se das empresas
privadas a nível da sua constituição estatutária, como salientado pelo Professor
Rui Guerra da Fonseca, do regime jurídico a que estão sujeitas e da sua
vinculação a fins públicos por oposição a fins de natureza privada. No entanto,
uma das suas vantagens face a outras formas de atuação administrativa consiste
na própria aplicabilidade parcial do regime de Direito privado que regula as
empresas, em tudo o que não contrarie princípios nucleares de Direito
Administrativo (art.14º/1 Regime Jurídico do Setor Público Empresarial). Assim
sendo, não é absurdo falar de autonomia em relação às empresas públicas, conquanto
se realce as limitações especiais por vínculos jurídico-públicos a que estas estão
sujeitas.
Comentários
Enviar um comentário