Administração Estadual Indireta Empresarial

 Efectivamente, a figura da entidade pública empresarial está talhada para servir os fins do Estado. Assim, o modo legal imperativo da sua criação e aprovação de estatutos não permite (assim como a sua estrutura não demonstra aptidão para) a respectiva revisão como manifestação de autonomia do ente em causa”


    O Setor Empresarial do Estado é uma modalidade da Administração Pública, composto por pessoas coletivas públicas, que têm como objetivo a prossecução de fins públicos, a estas são dadas atribuições de forma a prosseguirem este objetivo. Apesar da sua autonomia administrativa, estas encontram-se controladas pela tutela administrativa e pela superintendência. A escolha da forma empresarial tem por base os objetivos de desburocratizar e modernizar os velhos serviços, gerando mais produtividade e eficiência.

      As empresas públicas têm a obrigação legal de dar lucros, e para o fazer com uma maior eficiência, recorrem à delegação de poderes. Mas como sabemos, esta tomará apenas a forma de uma mera construção organizacional ficcional para prossecução do interesse público. Devemos ter ainda presente, que apesar disto, o Estado continua a ser o superior hierárquico, logo, atráves da tutela administrativa, se se verificar alguma irregularidade, pode chamar a si este poder. 

      Podemos então concluir que, apesar destas entidades estarem dotadas de atribuições e competências, o mesmo ente que lhes proporcionou esta situação também a pode retirar, ou seja, o Estado apenas lhes confere uma autonomia por este delineada. 


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