Administração Estadual Indireta Empresarial
As empresas públicas (entidades públicas empresariais, E.P.E.) são as entidades da administração indireta mais distanciadas do Estado. À semelhança dos institutos públicos, são reguladas por uma lei própria, o Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (decreto-lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro), encontrando-se aqui algumas empresas que o Estado entende que estão mais ligadas ao exercício da respetiva função e que, dotadas de capitais públicos, mantêm o estatuto de pessoas coletivas públicas (criadas por ato jurídico-público, com direção e capitais públicos), enquanto outras são sociedades comerciais (pessoas coletivas privadas), embora subordinadas ao Estado, como é o caso das sociedades de capitais públicos, em que o este possui um poder proporcional à respetiva atuação no quadro do mercado e, apesar do exercício da função administrativa, procuram conciliar interesses públicos com interesses privados, estando sujeitas à superintendência e tutela do Governo ou integrando representantes do Estado com poderes especiais de controlo.
De um modo geral, regulam-se de acordo com os princípios do CPA, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas (art.º 26 RJSPE), mas têm uma quase total autonomia privada no exercício das suas funções de natureza económica.
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