Administração Estadual Indireta Empresarial

As empresas públicas (entidades públicas empresariais, E.P.E.) são as entidades da administração indireta mais distanciadas do Estado. À semelhança dos institutos públicos, são reguladas por uma lei própria, o Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (decreto-lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro), encontrando-se aqui algumas empresas que o Estado entende que estão mais ligadas ao exercício da respetiva função e que, dotadas de capitais públicos, mantêm o estatuto de pessoas coletivas públicas (criadas por ato jurídico-público, com direção e capitais públicos), enquanto outras são sociedades comerciais (pessoas coletivas privadas), embora subordinadas ao Estado, como é o caso das sociedades de capitais públicos, em que o este possui um poder proporcional à respetiva atuação no quadro do mercado e, apesar do exercício da função administrativa, procuram conciliar interesses públicos com interesses privados, estando sujeitas à superintendência e tutela do Governo ou integrando representantes do Estado com poderes especiais de controlo. 

De um modo geral, regulam-se de acordo com os princípios do CPA, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas (art.º 26 RJSPE), mas têm uma quase total autonomia privada no exercício das suas funções de natureza económica. 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Parecer da Simulação de Julgamento, Grupo 1, Subturma 11

Comentário ao acórdão sobre discricionariedade

Simulação - Aidiana e Maria Ribeiro