Administração Estadual Indireta Empresaria

 “Efectivamente, a figura da entidade pública empresarial está talhada para servir os fins do Estado. Assim, o modo legal imperativo da sua criação e aprovação de estatutos não permite (assim como a sua estrutura não demonstra aptidão para) a respectiva revisão como manifestação de autonomia do ente em causa”, 


 Administração Estadual Empresarial relativamente a esta,podemos falar aqui se trratar  de empresas públicas,serviços públicos como sabemos,o  Estado muitas vezes pode criar empresas para prosseguir os seus fins entretanto respeitando a norma  legal 266/2 CRP para realização desses fins .

O que são Empresas públicas ?

Podemos definir as empresas públicas como organizações económicas de fim lucrativo, criadas e controladas por entidades jurídicas públicas ou ainda como empresas que revestem a forma de pessoas coletivas de direito público cuja a iniciativa  para sua cabe especialmente ao Estado para a prossecução de fins Postos ao cargo do Estado; empresas públicas sob forma pública temos as chamadas entidades públicas Empresariais,essas têm uma natureza instituicional ,com personalidade jurídica -pública mas se rege essencialmente pelo Direito privado .Essas empresas públicas abrange um quer as organizações enconomica de natureza societária,como também nas organizações económicas de natureza institucional.

Entretanto vale frisar que existem  empresas públicas que são pessoas coletivas e outras que não são pessoas coletivas  ,por que não tem personalidade jurídica nem autonomia administrativa financeira segundo a Doutrina de Diogo Freitas do Amaral .






                                               Verónica Sumbo 

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