Comentário da seguinte passagem da Carta Europeia da Autonomia Local

 “(e)entende-se por autonomia local o direito e a capacidade efetiva de as autarquias locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações uma parte importante dos assuntos públicos” (artigo 3.º, n.º 1)"

Em primeiro lugar, irei começar por definir aquilo que é autonomia local, pelas minhas palavras, sendo este conceito bastante importante nesta passagem. Autonomia local é aquilo que oferece um município, uma freguesia ou região liberdade para tomar as suas decisões e tal como o nome indica, autonomia. Aqui a marca da descentralização do poder, está bastante presente, como diz  o Professor Diogo Freitas do Amaral "asseguram a prossecução dos interesses comuns resultantes da vizinhança mediante órgãos próprio", com a sua afirmação conseguimos perceber o objetivo das autarquias locais e da autonomia local que esta geram. Como seria de esperar, o Estado só por si não conseguiria resolver os problemas de todas as freguesias e municípios, por não fazer parte de cada uma. 

Só alguém que vive tanto nas freguesias, como nos municípios é que sabe aquilo que é necessário e o que não é, tal como diz a frase popular "só quem é da casa é que sabe o que ela gasta".

Sendo que o representante de cada autarquia local, faz parte da mesma, e vê essa autarquia como sua casa, irá ansiar sempre pelo bem, assim sempre de acordo com a lei, e sobre a tutela de legalidade do Estado, porque apesar de terem uma certa autonomia, não os separa da pessoa coletiva principal que é o Estado. 

Beatriz Cruz Sub 11 Nº67764

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