Cometário da carta europeia da autarquia local

 “(e)ntende-se por autonomia local o direito e a capacidade efectiva de as autarquias locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no interesse das respectivas populações uma parte importante dos assuntos públicos” 


 As autarquias locais são dotadas de liberdade de estipulação e autonomia em relação ao estado, observa-se uma descentralização clara do poder.

O Estado não teria capacidade de assegurar todas as necessidades provenientes de cada autarquia, daí realizar mecanismos de descentralização para a satisfação desses interesses.

Portanto o representante de cada autarquia tem mais capacidades para conseguir decifrar as tais necessidades e conseguir de forma mais célere e eficaz soluciona-las.


Margarida Garcia nº 67783 sub 11

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