Dever da obediência não tem limites?
A hierarquia administrativa está relacionada, sobretudo, com o princípio da desconcentração que se caracteriza pela distribuição de competências entre os órgãos e serviços da mesma pessoa coletiva. Neste sentido, o poder de direção que o Governo exerce sob a Administração Direta do Estado, se traduz em um poder do superior hierárquico em que o Governo dá ordens e instruções, o que coloca o Governo em uma posição de superior hierárquico face a Administração Direta do Estado, que por sua vez, se caracteriza, nesta relação, como subalterno. Por outro lado, dentro dessa relação hierárquica, é estabelecido o dever de obediência para a Administração Direita do Estado, que consiste na obrigação de cumprir os comandos do superior hierárquico, nomeadamente o Governo. Contudo, este dever acaba por suscitar dúvidas na doutrina ao colidir com o principio da legalidade. Há, por um lado, a corrente hierárquica, que entende que o dever de obediência não cessa ao comando ilegal e por outro, há a corrente legalista, que entende que o dever de obediência cessa quando ocorre em ilegalidade. Neste sentido, tendo em conta que o princípio da legalidade, sobretudo, consiste em submeter a Administração à lei como forma de evitar abusos por esta, aceitar que as ordens e instruções ilegais emanadas pelo Governo devam ser cumpridas pelos subalternos, mesmo com a devida responsabilização, coloca o Governo, com o seu poder de direção, em uma posição acima do princípio da legalidade, o que me parece inadmissível e incompatível com o objetivo do próprio princípio. Portando, inclino-me para a corrente legalista, porque entendo que o princípio da legalidade tem sempre que estar acima do poder de direção, sendo, logo, aquele o limite deste.
Gabriela Cavalcanti, n° de aluno: 66816
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