Dever de obdiência - hierarquia administrativa

 A obediência é um dever típico caracterizador da relação hierárquica, que se conduz na obrigação de o subalterno acatar e cumprir as ordens  e instruções do superior, assegurando a eficácia global do poder de direção. Ademais, uma vez que a todo o comando hierárquico subjaz a presunção de que este contém a melhor solução face à prossecução do interesse público, o dever de obediência não admite apreciações valorativas/de oportunidade do mérito do comando hierárquico. 

Contudo  no que concerne à problemática da obediência aos comandos, ainda que o dever de obediência não seja absoluto, pois este cessa quando comando hierárquico corresponde  um caso de ilegalidade criminal (art.271/3 CRP), mas antes uma regra excepcional ( “a ordem jurídica portuguesa não procedeu a uma expressa proibição da obediência a comando hierárquicos ilegais”), tendemos a concordar com a tese legalista, entendendo que o comando hierárquico não suprime a liberdade do subordinado, que não deve ser visto como um mero instrumento do poder de direção. Assim, encontrando-se o subalterno vinculado a deveres de atuação segundo os termos da lei, o dever de obediência somente deve existir nos limites fixados por esta. Contudo, tem de estar em causa uma violação manifesta da lei e que compromete gravemente o interesse público. 






Paulo Otero, Conceito e Fundamento da Hierarquia Administrativa, Coimbra Editora, pp.153-160


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