Dever de obediência
Comentar a afirmação: “o dever de obediência dos subalternos assume um carácter tendencialmente ilimitado, uma vez que a ilegalidade de certos comandos hierárquicos não faz cessar o dever de obediência”, in PAULO OTERO, Conceito e Fundamento da Hierarquia Administrativa, Coimbra Editora, 1992, p. 389
A afirmação citada faz, primeiramente, referência ao facto do dever de
obediência ser um componente essencial da relação entre subalternos e
superiores hierárquicos, sendo tal ilustrado pela não cessação deste dever mesmo
perante situações de comando hierárquicos ilegais.
Assim, é importante enunciar a relação hierárquica entre estes órgãos. O
poder de direção é o conjunto de ordens (comandos individuais e concretos) e as
instruções (comandos gerais e abstratos) emanadas do superior hierárquico para
o subalterno. Deste modo é definida uma clara hierarquia entre órgãos, dentro
da qual o superior hierárquico detém o poder de direção e o subalterno o dever correspondente
– o de obediência.
Mas será este dever de obediência ilimitado? Tendencialmente, o subalterno terá sempre de
cumprir com as ordens e instruções apresentadas. Contudo, em situações em que o
comando é contrário à lei, o Professor Paulo Otero defende que se a instrução
se consubstanciar num ato anulável existe dever de obediência, na medida em que
um ato anulável produz efeitos até o contrário ser declarado. Apesar disto não
defende o dever de obediência perante atos nulos. Outros autores, apesar de também defenderem que existe dever de obediência relativamente a atos anuláveis,
argumentam que tal deverá ser, ao contrário daquilo defendido pelo Professor Paulo Otero, aplicado a atos nulos.
Apesar disto, encontra-se consagrada na CRP uma exceção ao dever de
obediência. O artigo 271/3 CRP aponta para a cessação do dever de obediência se
tal implicar a prática de um crime. Mais, o artigo 271/2 CRP desresponsabiliza o subalterno
mediante o exercício de respeitosa representação – mediante prévia reclamação ou
confirmação por escrito.
Rita Tavares, 66323, B11
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