Dever de obediência

Comentar a afirmação: “o dever de obediência dos subalternos assume um carácter tendencialmente ilimitado, uma vez que a ilegalidade de certos comandos hierárquicos não faz cessar o dever de obediência”, in PAULO OTERO, Conceito e Fundamento da Hierarquia Administrativa, Coimbra Editora, 1992, p. 389

A afirmação citada faz, primeiramente, referência ao facto do dever de obediência ser um componente essencial da relação entre subalternos e superiores hierárquicos, sendo tal ilustrado pela não cessação deste dever mesmo perante situações de comando hierárquicos ilegais.

Assim, é importante enunciar a relação hierárquica entre estes órgãos. O poder de direção é o conjunto de ordens (comandos individuais e concretos) e as instruções (comandos gerais e abstratos) emanadas do superior hierárquico para o subalterno. Deste modo é definida uma clara hierarquia entre órgãos, dentro da qual o superior hierárquico detém o poder de direção e o subalterno o dever correspondente – o de obediência.

Mas será este dever de obediência ilimitado?  Tendencialmente, o subalterno terá sempre de cumprir com as ordens e instruções apresentadas. Contudo, em situações em que o comando é contrário à lei, o Professor Paulo Otero defende que se a instrução se consubstanciar num ato anulável existe dever de obediência, na medida em que um ato anulável produz efeitos até o contrário ser declarado. Apesar disto não defende o dever de obediência perante atos nulos. Outros autores, apesar de também defenderem que existe dever de obediência relativamente a atos anuláveis, argumentam que tal deverá ser, ao contrário daquilo defendido pelo Professor Paulo Otero, aplicado a atos nulos.

Apesar disto, encontra-se consagrada na CRP uma exceção ao dever de obediência. O artigo 271/3 CRP aponta para a cessação do dever de obediência se tal implicar a prática de um crime. Mais, o artigo 271/2 CRP desresponsabiliza o subalterno mediante o exercício de respeitosa representação – mediante prévia reclamação ou confirmação por escrito.

Rita Tavares, 66323, B11

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