Esquema-síntese sobre a organização administrativa portuguesa
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Administração direta |
Órgãos e serviços de natureza central dependentes do Governo
(ex: Ministérios); aqui o Governo é o órgão máximo de coordenação, existindo
um poder de direção deste sobre este tipo de administração; neste tipo de
administração insere-se a administração periférica do Estado (órgãos e
serviços dos vários pontos do território nacional, com competência limitada a
determinadas áreas). |
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Administração indireta |
É realizada por pessoas coletivas distintas do Estado, mas
que prosseguem os fins deste; há um poder de superintendência (indicação de
orientações e poder de legalidade e de mérito), mas não de direção, pois as
entidades que pertencem a este tipo de administração só prosseguem os fins do
Estado (existem para a realização de funções do Estado ou entidade pública
que as criou). Exemplos: Institutos Públicos, Empresas Públicas, Fundações
Públicas, etc. |
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Administração autónoma |
Prossecução de fins/interesses próprios e não dos mesmos
que o Estado, de uma forma própria; o Estado pode, por vezes, intervir (como
é o exemplo das autarquias locais, em que o Estado deve fiscalizar o
cumprimento da legalidade e se entender que existe algum tipo de ilegalidade comunicá-la
ao Ministério Público). Exemplos: Autarquias Locais, Associações Públicas,
Universidades, etc. |
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Administração independente |
Órgãos autónomos do Estado que regulam uma determinada
entidade; não são pessoas coletivas; entidades reguladoras independentes;
entidades que atuam de forma independente do Estado (não existe poder de
superintendência ou direção do Governo sobre estas) Exemplos: ANACOM e Banco de Portugal. |
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Administração pública sob forma privada |
É realizada através do direito privado; o exercício da
função administrativa é dividido entre setor empresarial (sociedades de
capitais públicos em que o Estado não possui totalidade do capital, tendo
funções de gestão na mesma medida das ações que possui na sociedade, um
exemplo é a TAP), fundações integralmente privadas (que colaboram com o Estado mas são
integralmente privadas, como a Fundação Calouste Gulbenkian) e diversas
outras figuras (como as associações que desempenham fins de natureza cultural
ou desportiva, como a Fundação Portuguesa do Futebol). |
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