Esquema-síntese sobre a organização administrativa portuguesa


Administração direta

Órgãos e serviços de natureza central dependentes do Governo (ex: Ministérios); aqui o Governo é o órgão máximo de coordenação, existindo um poder de direção deste sobre este tipo de administração; neste tipo de administração insere-se a administração periférica do Estado (órgãos e serviços dos vários pontos do território nacional, com competência limitada a determinadas áreas).

Administração indireta

É realizada por pessoas coletivas distintas do Estado, mas que prosseguem os fins deste; há um poder de superintendência (indicação de orientações e poder de legalidade e de mérito), mas não de direção, pois as entidades que pertencem a este tipo de administração só prosseguem os fins do Estado (existem para a realização de funções do Estado ou entidade pública que as criou).

Exemplos: Institutos Públicos, Empresas Públicas, Fundações Públicas, etc.

Administração autónoma

Prossecução de fins/interesses próprios e não dos mesmos que o Estado, de uma forma própria; o Estado pode, por vezes, intervir (como é o exemplo das autarquias locais, em que o Estado deve fiscalizar o cumprimento da legalidade e se entender que existe algum tipo de ilegalidade comunicá-la ao Ministério Público).

Exemplos: Autarquias Locais, Associações Públicas, Universidades, etc.

Administração independente

Órgãos autónomos do Estado que regulam uma determinada entidade; não são pessoas coletivas; entidades reguladoras independentes; entidades que atuam de forma independente do Estado (não existe poder de superintendência ou direção do Governo sobre estas)

Exemplos: ANACOM e Banco de Portugal.

Administração pública sob forma privada

É realizada através do direito privado; o exercício da função administrativa é dividido entre setor empresarial (sociedades de capitais públicos em que o Estado não possui totalidade do capital, tendo funções de gestão na mesma medida das ações que possui na sociedade, um exemplo é a TAP), fundações integralmente privadas  (que colaboram com o Estado mas são integralmente privadas, como a Fundação Calouste Gulbenkian) e diversas outras figuras (como as associações que desempenham fins de natureza cultural ou desportiva, como a Fundação Portuguesa do Futebol).

 

Madalena Fonseca, nº 67662, turma B, subturma 11

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