Esquema sobre a organização administrativa

 Estado: 

É constituído pelo Governo, como órgão superior da Administração Pública do país (art. 182 CRP);
Este prossegue interesse geral público (art. 266 CRP);
Como órgão superior da Administração Pública exerce poderes de direção, superintendência e tutela sobre o setor da Administração Pública (art. 199, al. d) CRP) 

Administração direta: 
É constituído pelos órgãos e serviços do Estado (desconcentração): não possuem personalidade jurídica própria
Prosseguem interesses do Estado 
O Governo exerce poderes de direção sobre esta (art. 199, al, d) CRP) 

Administração indireta: 
É constituído por pessoas coletivas diferentes do Estado (descentralização impropria): tem personalidade jurídica própria 
Prosseguem fins do Estado 
O Governos exerce poderes de superintendência e tutela sobre esta (art. 199, al. d) CRP) 

Administração autônoma:
É constituído por pessoas coletivas )de território e população) diferentes do Estado (descentralização): tem personalidade jurídica 
Prosseguem fins próprios 
O Governo exerce poderes de tutela de legalidade sobre esta (art. 199, al. d) CRP) 

Administração independente: 
É constituído por entidades públicas independentes so Estado (art. 267, n° 3 CRP)
Prosseguem fins públicos: proteção de Direitos, Liberdades e Garantias e regulação dos setores de atividades 
Não estão sujeitas a qualquer poder de subordinação do Estado
OBS: a ligação desta Administração com o Estado ocorre em razão da sua composição 

Gabriela Cavalcanti, n° de aluna: 66816

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