Natureza jurídica das Universidades Públicas

 

 Natureza jurídica das Universidades Públicas 


As Universidades públicas e, para todos os efeitos, as restantes instituições públicas do ensino superior pertencem ao substrato da Administração Autónoma, prosseguindo fins próprios, de formas próprias com órgãos eleitos nos termos dos seus estatutos. 

Foram em certa altura "corporações de mestres e alunos", mas com o tempo foram estatizadas, burocratizadas e democratizadas tornando-se em institutos públicos. Veja-se a propósito o que foi trazido pela constituição de 76 que vem impor, curiosamente, no nº2 do respetivo 76º artigo a autonomia estatutária, cientifica, pedagógica, administrativa e financeira das mesmas. Sem prejuízo da sua autonomia e do seu enquadramento nos moldes da administração autónoma, o nº1 do mesmo artigo evidencia que tal não obsta a que as mesmas, apesar de prosseguirem os seus próprios fins, não prossigam também fins do Estado, como é evidentemente a "elevação do nível educativo, cultural e científico do país".

Entretanto a presente norma constitucional foi concretizada pela Lei nº108/88, de 24 de setembro concretizando a autonomia das Universidades, e cujo o art. 3º define a respetiva natureza jurídica e referindo que são pessoas coletivas de direito público e que gozam da autonomia já referida no art. 76º, CRP. O respetivo regime jurídico das instituições públicas consagrado posteriormente na Lei nº 62/2007, de 10 de setembro também vem consagrar no art. 11º/1 a mesma autonomia. Cada instituição de ensino superior tem estatutos próprios que, no respeito da lei, enunciam a sua missão, os seus objetivos pedagógicos, científicos, concretizam a sua autonomia e definem a sua estrutura orgânica (nº3 do mesmo artigo). A sua autonomia não preclude no entanto a tutela ou a fiscalização governamental (nº5), que é exercida nos termos do art. 28º da Lei nº 108/88, de 24 de setembro e tem em vista fundamentalmente, a garantia da integração de cada universidade no sistema educativo e a articulação com as políticas nacionais de educação, ciência e cultura. 


- Henrique Miranda

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