Natureza Jurídica das Universidades Públicas

"Universidades Públicas: qual a sua natureza jurídica e onde se inserem na Administração Pública em sentido orgânico? Responder fundamentadamente."


Existe uma grande querela doutrinária em relação à natureza jurídica das Universidades Públicas e o enquadramento das mesmas na Administração Pública. 

Para certos professores, tais como o professor Diogo Freitas do Amaral, devemos enquadrar as Universidades na Administração Indireta. O professor classifica as Universidades como Institutos Públicos, englobando-as na modalidade de Estabelecimentos Públicos. Este define Institutos Públicos como pessoas coletivas com natureza institucional e assentes sobre um caráter material que seguem fins e interesses estaduais. Por fim, justifica o posicionamento das Universidades enquanto estabelecimentos públicos com o facto destas terem um caráter mais cultural, destinadas a fazer uma prestação individual de serviços e estarem organizadas como “serviços abertos”. Logo, seguindo esta doutrina, devem enquadrar-se as Universidades Públicas na Administração Indireta. 

Noutra perspetiva, os professores Marcelo Rebelo de Sousa, Vasco Pereira da Silva. O professor Marcelo Rebelo de Sousa as Universidades, na sua maioria, têm uma natureza associativa. As Universidades seguem os seus fins próprios através de prestações individualizadas. O professor menciona ainda a Lei 108/88, de 24 de setembro, para salientar o facto das Universidades Públicas devem ser enquadradas na Administração Autónoma, não se encontrando sujeitas nem ao poder de superintendência nem ao poder de direção do Estado. No número 2 do artigo 76º da Constituição da República Portuguesa é apoiada esta ideia da autonomia cientifica, pedagógica, administrativa e financeira das Universidades. O professor Vasco Pereira da Silva também apoia esta ideia, considerando que as universidades seguem atribuições próprias e diferentes das do Estado, sendo, por isso, integradas na Administração Autónoma. Este ultimo aspeto resulta da sua auto-organização, não estando dependentes de indicações provenientes do Ministério da Educação. 



Marta Nunes dos Santos

64357

Subturma 11, Turma B.

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