O dever de obediência ilimitado dos subalternos

O dever de obediência dos subalternos, segundo a ótica do Sr. Professor Paulo Otero

A hierarquia administrativa traduz-se numa organização vertical de vários órgãos correspondentes a uma só pessoa coletiva pública, permitindo assim que se concentre apenas num órgão a tomada de decisões, que afeta a todos os restantes. Trata-se de uma prática do princípio da concentração, ainda que o desejável fosse o oposto, a desconcentração (na qual não existe, necessariamente, uma hierarquia entre órgãos).

Assim sendo, uma vez que a decisão tomada por esse órgão é a que prevalece, todos os restantes se lhe devem subjugar, sendo esse o primado do dever de obediência. Não se têm limites ao mesmo dado que, é legal que estes subalternos cumpram ordens de um comando superior hierárquico que seja ilegal, prevalecendo sempre o interesse deste, em desconsideração pelo subalterno.

Desta forma, ainda que o princípio da desconcentração, tendencialmente, reflita uma maior participação e aproximação dos serviços às populações, com esta hierarquia administrativa e concentração da vontade decisória, acaba por se ter resultado oposto, culminando, por fim, “na concentração como fundamento político da hierarquia administrativa”.

Cabe ainda mencionar que o fundamento político desta hierarquia administrativa se altera com a revisão constitucional de 1982. Na Constituição de 1976 (até 1982), o Governo, órgão superior da Administração Pública, apresentava uma dupla responsabilidade diante do Presidente da República e da Assembleia da República, sendo que, consequentemente, se considerava também que este detinha uma “dupla fonte de legitimidade democrática”. Serão essas o Presidente da República, que nomeava o Primeiro-Ministro, e a Assembleia da República, que fiscalizava a atividade governamental. Por suposto, a alteração deste anterior “status quo” tem repercussões neste princípio hierárquico administrativo.

                                                          Constança Ayres de Sá Fernandes, 67907

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