Organização Administrativa do Estado

Organização Administrativa do Estado



Governo: órgão superior da administração pública, nos termos do artigo 182º da Constituição da Republica Portuguesa. 






Administração Direta do Estado


Integra todos os órgãos, serviços e agentes integrados na pessoa coletiva Estado que, de modo direto e imediato e sob dependência hierárquica do Governo, desenvolvem uma atividade tendente à satisfação das necessidades coletivas.





Está sujeita a a poderes de direção do Governo.




Administração Indireta do Estado


Integra as entidades públicas, distintas da pessoa coletiva “Estado”, dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado.




Está sujeita a poderes de superintendência e tutela de legalidade e de mérito por parte do Governo.




Administração Autónoma do Estado


Todos os fins que prosseguem são próprios e seguidos de forma própria, não seguindo os interesses públicos do Estado ou de outras entidades públicas. Vemos que a pessoa coletiva tem autonomia administrativa e financeira, e tem, também, autorregulação.




Está sujeita a tutela de legalidade e de mérito por parte do Governo.





Administração Independente do Estado


Conjunto de órgãos do Estado que pretendem prosseguir fins públicos sem estarem sujeitos aos poderes de direção, superintendência ou tutela do Governo. Esta administração foi elaborada de forma a certificar a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Encontra-se prevista no 267º/3 da CRP.




Não se encontra sujeita a poderes do Governo.





Administração Pública sob forma privada



Esta administração é feita através do direito privado, existindo uma lógica de exercício privado nas funções públicas. São as normas de direito privado que correspondem ao modo de atuação, mas os princípios e o modo de gestão são regulados pelo Direito Administrativo, como podemos retirar do número um do artigo 3º do Código do Procedimento Administrativo.





Está sujeita a funções de gestão por parte do Estado.




Marta Nunes dos Santos
Nº 64357.
Subturma 11, Turma B.

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