Organização Administrativa do Estado
Organização Administrativa do Estado
Governo: órgão superior da administração pública, nos termos do artigo 182º da Constituição da Republica Portuguesa.
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Administração Direta do Estado |
Integra todos os órgãos, serviços e agentes integrados na pessoa coletiva Estado que, de modo direto e imediato e sob dependência hierárquica do Governo, desenvolvem uma atividade tendente à satisfação das necessidades coletivas. |
Está sujeita a a poderes de direção do Governo. |
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Administração Indireta do Estado |
Integra as entidades públicas, distintas da pessoa coletiva “Estado”, dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado. |
Está sujeita a poderes de superintendência e tutela de legalidade e de mérito por parte do Governo. |
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Administração Autónoma do Estado |
Todos os fins que prosseguem são próprios e seguidos de forma própria, não seguindo os interesses públicos do Estado ou de outras entidades públicas. Vemos que a pessoa coletiva tem autonomia administrativa e financeira, e tem, também, autorregulação. |
Está sujeita a tutela de legalidade e de mérito por parte do Governo. |
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Administração Independente do Estado |
Conjunto de órgãos do Estado que pretendem prosseguir fins públicos sem estarem sujeitos aos poderes de direção, superintendência ou tutela do Governo. Esta administração foi elaborada de forma a certificar a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Encontra-se prevista no 267º/3 da CRP. |
Não se encontra sujeita a poderes do Governo. |
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Administração Pública sob forma privada |
Esta administração é feita através do direito privado, existindo uma lógica de exercício privado nas funções públicas. São as normas de direito privado que correspondem ao modo de atuação, mas os princípios e o modo de gestão são regulados pelo Direito Administrativo, como podemos retirar do número um do artigo 3º do Código do Procedimento Administrativo. |
Está sujeita a funções de gestão por parte do Estado. |
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