Organização Administrativa Portuguesa

 

 

 

Administração Direta 

  • Subdivide-se em Administração Central e Administração Periférica ou Desconcentrada 

  • O Governo exerce poderes de direção 

 

 

 

 

 

 

 

Administração Indireta 

  • Subdivide-se em Administração Indireta sob forma pública, como é o caso dos Institutos (nomeadamente os serviços públicos personalizados e as fundações públicas), e em Administração Indireta sob forma privada, como é o caso das Associações, Fundações e Cooperativas, e também das Empresas Públicas (nomeadamente a EPE e as Sociedades Comerciais) 

  • O Governo exerce poderes de superintendência e tutela de legalidade e de mérito 

 

 

 

Administração Autónoma 

  • Subdivide-se me Universidades Públicas, Associações Públicas e Administração Autárquica (nomeadamente Municípios e Freguesias) 

  • O Governo exerce tutela de legalidade ou de mérito 

 

 

 

Administração Independente 

  • Subdivide-se em entidades tradicionais (nomeadamente Procuradoria-Geral da República e Tribunal de Contas) e novas entidades, denominadas Entidades Reguladoras Independentes 

 

 

 

Administração Pública sob a forma privada 

  • Subdividem-se entre o Setor Empresarial (como é o caso da TAP), Fundações Integralmente Privadas e ainda uma grande diversidade de figuras (tais como a Fundação Portuguesa de Futebol) 

  • O Estado exerce funções de gestão 

 

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