princípios da organização administrativa no website da AMA

 SIMPLEX: Idosos com baixos recursos vão ter medicamentos comparticipados na hora (passam a ter um desconto imediato na compra dos medicamentos comparticipados, sem ser necessário apresentar pedido de reembolso no centro de saúde) - principio da boa administração - art 5 cpa A Administracão Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade (2)Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada. + Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos - CPA art 4: Compete aos órgãos da Administração Pública prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. + principio da boa fé - CPA art 10: No exercício da atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa-fé.


Centro de Atendimento Consular: serviço de apoio por videochamada já está disponível através do ePortugal (…) Através deste canal, os cidadãos podem agendar uma sessão por videoconferência para acompanhamento e esclarecimento de dúvidas na realização de serviços públicos online. - principio da boa administração - art 5 cpa A Administracão Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade

(2)Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada. - princípio da participação - A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática. 



OGP Global Summit 2023

Portal Mais Transparência, gerido pela AMA, recebeu o prémio Inspirational Reforms no âmbito do 2023 Open Government Awards, promovido pela Open Government Partnership (…) O encontro vai reunir representantes governamentais, da sociedade civil e outros parceiros para debater o papel fundamental da Administração Pública no aproveitamento das tecnologias digitais, salvaguardando os princípios democráticos, os direitos individuais e a inclusão social. - principio da boa administração - art 5 cpa A Administracão Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade (2)Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada.

+ princípio da igualdade - Nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade, não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


A AMA é responsável por desenvolver e gerir novos modelos de atendimento, que permitam aos cidadãos e empresas interagir com o Estado de forma inovadora e eficiente. -  principio da boa administração - cpa art5 A Administracão Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade (2)Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada. + princípio da participação - A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática. 



Competências: exemplo:

  • Propor a criação e dirigir equipas de projeto, de natureza transitória e interministerial ou interdepartamental, para concretização, desenvolvimento e avaliação de ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória, designadamente através da avaliação de encargos administrativos da legislação, na vertente da sua simplificação corretiva. - principio da boa administração - art 5 cpa A Administracão Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade (2)Para efeitos do disposto no número anterior, a Administração Pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada. + princípio da participação - A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações de moradores e outras formas de representação democrática. 

  • Nos termos do artigo 35.º-A do CCP vimos por este meio realizar uma Consulta Preliminar ao mercado, solicitando que até ao próximo dia 23 de dezembro sejam enviados para o endereço de email labx@labx.gov.pt as seguintes cotações: 

     1. Valores hora/recursol praticados para os seguintes perfis, para um contrato com duração aproximada de 6 meses:  (…) 

    - principio da legalidade 



Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

Código de Conduta para a Segurança da Informação e Dados Pessoais -  (O presente Código é elaborado nos termos do disposto no artigo 40.o do Regulamento (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, tendo sido aprovado em reunião do Conselho Diretivo de 23 de agosto de 2018, embora não exista ainda enquadramento nacional que imponha a sua elaboração) - princípio da legalidade? + “Artigo 2.o Recolha de Dados

1. A recolha de dados pessoais para tratamento é fundamentada no cumprimento de uma obrigação legal, ou no consentimento do seu titular e deve processar-se:

a) Nos termos da legislação em vigor;

b) No estrito cumprimento dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.) - princípio da legalidade + Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos 


(2. A recolha de dados pessoais quer pela AMA, quer pelos seus subcontratantes, junto dos respetivos titulares, deve ser precedida de informação aos mesmos sobre a finalidade que a determinou e processar-se em estrita adequação e pertinência a essa finalidade) - principio da proporcionalidade 




AMA - OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:

OE1 - Renovar a oferta de serviços públicos para que se tornem mais simples, acessíveis, integrados e pró-ativos

OE2 - Aprofundar a transformação digital da Administração Pública, alavancando a simplificação, a eficiência e a

inovação

OE3 - Aumentar a abertura da Administração Pública, reforçando a participação e transparência


Fomento da melhoria da qualidade dos serviços prestados, da sua avaliação e da participação dos cidadãos;”

  • princípio da boa administração, princípio da participação


P4. ACESSIBILIDADE, INCLUSIVIDADE E TRANSFRONTEIRIÇO POR DEFINIÇÃO

Deve ser promovido o acesso aos serviços públicos

(presenciais, telefónicos, digitais ou mediados) a todos os cidadãos e empresas, independentemente do seu contexto, localização, competências ou necessidades especiais


  • principio da igualdade  ( para além de que ao tornar mais acessível e simples permite a participação de todos os cidadãos) e princípio da justiça e da razoabilidade pelos mesmos motivos (ao melhorar e tornar mais simples a oferta de serviços públicos, permite-se que os cidadãos que entrem em relação com a administração publica, acedam a estes serviços sem que, aqueles com menos competências ou com necessidades especiais, tenham de recorrer a terceiros conseguir adquirir os serviços pretendidos - o que não seria justo nem razoável) 




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