Comentário - Regime jurídico do SPE

 


Regime jurídico do SPE


Efectivamente, a figura da entidade pública empresarial está talhada para servir os fins do Estado. Assim, o modo legal imperativo da sua criação e aprovação de estatutos não permite (assim como a sua estrutura não demonstra aptidão para) a respectiva revisão como manifestação de autonomia do ente em causa”, in RUI GUERRA DA FONSECA, Autonomia Estatutária das Empresas Públicas e Descentralização Administrativa, Coimbra: Almedina, 2005, p. 212



As entidades públicas empresariais correspondem a uma parte da administração indireta do estado. Administração (estadual) – porque prosseguem fins do estado; administração (indireta) – porque o fazem em nome próprio, sendo sujeitos diferentes do Estado e com personalidade jurídica própria, contendo autonomia administrativa e por vezes, também financeira. As empresas públicas correspondem ao respetivo setor público empresarial (SPE), diferindo dos institutos públicos - correspondeste ao setor público administrativo (SPA) – e são reguladas pelo Regime jurídico do setor publico empresarial (Decreto-Lei nº 133/2012, de 3 de outubro).

A definição legal de entidades públicas empresariais sempre foi deficiente desde 76. Mas é unanime que não só são, obviamente, empresas em sentido económico, como o seu caráter público deriva de determinadas entidades públicas (como o próprio Estado) terem direitos especiais de controlo que lhes permitem exercer sobre a empresa uma influência dominante art. 9º do respetivo Decreto-Lei) – independentemente desses direitos especiais de controlo derivarem ou não dessa respetiva entidade pública possuir a maioria do capital da empresa. Apesar da autonomia jurídica, administrativa e patrimonial das empresas públicas, estão sempre ligadas e partilham um vínculo forte com a entidade pública cujo fim desempenham. Estando a sua autonomia limitada pela natureza da sua atuação se pautar sempre e obrigatoriamente consoante esse fim bem como o facto de poder ser fiscalizada pela respetiva entidade através das figuras da tutela e da superintendência.


- Henrique Miranda


 

 

 

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