Tabela sobre a Organização Administrativa Portuguesa


Tipos de Administração

Descrição

Administração Direta

Este tipo de administração está sujeita ao poder de direção, por parte do Governo. Aqui incluem-se os órgãos e serviços que integram parte do Estado e prosseguem os fins do mesmo. 

Administração Indireta

Entidades públicas (distintas da pessoa coletiva Estado) que prosseguem fins do Estado, com personalidade jurídica própria.

Prestação de serviços por meio de outras pessoas jurídicas. Pessoas que não o Estado, mas que por perseguirem fins do estado, ou seja, há uma certa independência do estado.

Os poderes exercidos na administração indireta pelo Governo são a superintendência e a tutela (da legalidade e de mérito).


Administração Autónoma 

Um exemplo de administração autónoma são as autarquias locais. Autarquias locais são uma forma de descentralização própria, são pessoas coletivas de base territorial e de fins múltiplos. Prosseguem interesses próprios, que não os do Estado. O poder exercido pelo Governo neste tipo de administração é apenas a tutela da legalidade (controlo da legalidade - se entidade está a atuar conforme a lei). 

Administração Independente 

Conjunto de órgãos do Estado que pretendem prosseguir fins públicos sem estarem sujeitos aos poderes de direção, superintendência ou tutela do Governo.

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