Tabela sobre a Organização Administrativa Portuguesa
Tipos de Administração | Descrição |
Administração Direta | Este tipo de administração está sujeita ao poder de direção, por parte do Governo. Aqui incluem-se os órgãos e serviços que integram parte do Estado e prosseguem os fins do mesmo. |
Administração Indireta | Entidades públicas (distintas da pessoa coletiva Estado) que prosseguem fins do Estado, com personalidade jurídica própria. Prestação de serviços por meio de outras pessoas jurídicas. Pessoas que não o Estado, mas que por perseguirem fins do estado, ou seja, há uma certa independência do estado. Os poderes exercidos na administração indireta pelo Governo são a superintendência e a tutela (da legalidade e de mérito). |
Administração Autónoma | Um exemplo de administração autónoma são as autarquias locais. Autarquias locais são uma forma de descentralização própria, são pessoas coletivas de base territorial e de fins múltiplos. Prosseguem interesses próprios, que não os do Estado. O poder exercido pelo Governo neste tipo de administração é apenas a tutela da legalidade (controlo da legalidade - se entidade está a atuar conforme a lei). |
Administração Independente | Conjunto de órgãos do Estado que pretendem prosseguir fins públicos sem estarem sujeitos aos poderes de direção, superintendência ou tutela do Governo. |
Comentários
Enviar um comentário