Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 02962/22.8BELSB Data do Acordão: 28-09-2023 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: TERESA DE SOUSA Descritores: APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRAÇÃO Sumário: I - Não é de admitir revista se as instâncias convergiram no entendimento de que as Requerentes/Recorrentes tinham direito a que o MAI, no prazo de cinco dias, indicasse três datas alternativas (dia, local e hora), das quais as 2.a, 3.a e 4.a Requerentes escolherão uma para a formalização dos seus pedidos de concessão do título de autorização de residência, e, daí, que o TAC tenha intimado o MAI a adoptar essa conduta. II - Decisão confirmada pelo acórdão recorrido, por haver entendido que o Tribunal não estava em condições de condenar a entidade administrativa recorrida a deferir a autorização de residência solicitada e a emitir o título de residência, por essa decisã...
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