O trabalho, na minha opinião, está num ótimo caminho, não tenho muito a acrescentar. Falta apenas desenvolver alguns pontos em si e a própria conclusão, mas a colega ainda não terminou o trabalho.
PARECER JURÍDICO Nº 00001 REQUERENTE : Ministro do Ambiente JURISTAS : Sebastião Gudmundsen nº 67858, Érica Domingos nº 67163, Daniela Pereira nº 67649 e Margarida Garcia nº 67783 SUMÁRIO: Relatório……………………………………………………………………………..1 Fundamentação………………………………………………………………………2 Legislação aplicável …………………………………………………………………3 Conclusão…………………………………………………………………………… 4 RELATÓRIO : O Ministro do Ambiente solicitou o parecer de reputadas equipas de consultores jurídicos para saber quais as alternativas que se colocam para o futuro da avaliação de impacto ambiental. Em questão foi nos proposto defender e fundamentar acerca da manutenção da atual dualidade de estatuto jurídico da Agência Portuguesa de Ambiente, a qual, além das tarefas desempenhadas habitualmente por direções gerais, desempenha também outras tarefas autónomas e independentes, nomeadamente a avaliação de impacto ambiental. Sendo esta a opção, pretende-se saber quais as melhorias de organização e funcionament...
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 02962/22.8BELSB Data do Acordão: 28-09-2023 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: TERESA DE SOUSA Descritores: APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRAÇÃO Sumário: I - Não é de admitir revista se as instâncias convergiram no entendimento de que as Requerentes/Recorrentes tinham direito a que o MAI, no prazo de cinco dias, indicasse três datas alternativas (dia, local e hora), das quais as 2.a, 3.a e 4.a Requerentes escolherão uma para a formalização dos seus pedidos de concessão do título de autorização de residência, e, daí, que o TAC tenha intimado o MAI a adoptar essa conduta. II - Decisão confirmada pelo acórdão recorrido, por haver entendido que o Tribunal não estava em condições de condenar a entidade administrativa recorrida a deferir a autorização de residência solicitada e a emitir o título de residência, por essa decisã...
Simulação Direito Administrativo II Declaração das Testemunhas - Empresa “Revivre Paris Ailleurs” Enquadramento O caso em apreço, decorreu em plena época de COVID-19, na altura em que Câmara Municipal de Linha estabeleceu, num espaço antes utilizado como loja municipal, instalar um salão de cabeleireiro a que foi dado nome de “Paris em linha”. Para a instalação do cabeleireiro foi adquirido um equipamento especial dotado de um sistema antivírus, assim como fardas imunizadoras para o pessoal e para os utentes, com o objetivo de aumentar o bem-estar e a alegria dos habitantes do Concelho. A Câmara Municipal de Linha assegurou através da empresa municipal “Linha mais próxima” a cedência do edifício para a instalação do novo cabeleireiro, a compra do equipamento especial dotado de um sistema antivírus e ainda o pagamento dos salários de uma equipa de trinta cabeleireiros da empresa “Revivre Paris Ailleurs”. É neste ponto que se insere a empresa “Revivre Paris Ailleurs”, da qual som...
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