Universidades públicas
Universidades Públicas: qual a sua natureza jurídica e onde se inserem na Administração Pública em sentido orgânico?
Nos termos do artigo 9º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino superior “ As instituições de ensino superior pública são pessoas coletivas de direito publico podendo porém revestir também a forma de fundação publica de direito privado.”
Para o professor Diogo Freitas do Amaral, as Universidades são fundações púbicas enquadradas na Administração Indireta. As fundações públicas de direito privado são fundações criadas por entidades públicas em conjunto com entidades privadas, embora estas nunca possam deter uma influência dominante e que embora dotadas de personalidade jurídica de direito público, a sua atividade é regulada maioritariamente por regras de direito privado.
Contudo, o senhor professor Vasco Pereira da Silva, com o qual estou de acordo, afirma não fazer sentido falar das Universidades enquanto Fundação Pública, isto porque, as Universidades têm uma posição de autonomia científica e académica reconhecida, contudo, quando o legislador fala das Universidades que são Fundações Públicas, está a pensar num modelo de Universidade mais virado para o mercado, com uma lógica de interação com a sociedade, que tem ainda mais autonomia pedagógica e científica.
Assim, para o professor regente, as Universidades Públicas inserem-se na Administração Autónoma, isto é, são autoadministradas e prosseguem fins próprios de forma própria, consequentemente, não são fins do Estado ou de outras entidades públicas não sendo, por esse mesmo motivo, parte integrante da Administração Indireta. As Universidades, resultam de uma agregação de pessoas (elemento associativo), com uma relação de ensino e investigação. Assim, ao contrário do ensino secundário e do ensino primário, os programas são feitos pelos Professores e não estão sujeitos a apreciação do Ministério. Por exemplo, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é uma pessoa colectiva, autónoma, que se integra numa outra pessoa coletiva, que é a Universidade, composta pelos seus órgãos próprios, revelando-se assim a auto-administração da mesma.
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