Universidades Públicas

 Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior encontra-se na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro. As universidades, a par com as autarquias locais e as associações públicas, compõem a Administração Autónoma. Esta administração prossegue fins próprios e o Estado só pode intervir com as estas entidades mediante tutela, pois estas prosseguem fins próprios de forma própria.

Segundo o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, com quem concorda o Professor Vasco Pereira da Silva, as Universidades são pessoas coletivas públicas, possuem fins específicos, não lucrativos

Estas instituições integram a Administração, mas não são Administração Indireta, pois os seus fins não são fins estaduais.

As Universidades existem com uma posição de autonomia científica e académica. A autonomia destas instituições está positivada no artigo 11.º da lei mencionada acima, remetendo o /2 deste artigo para o artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa, no entanto, a autonomia das Universidades não invalida que o Governo exerça os seus poderes de tutela“nem a acreditação e a avaliação externa, nos termos da lei” (artigo 11.º /5).



Daniela Pereira, n.° 67649

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